Segundo a decisão do juiz Valentino Aparecido de Andrade, pena foi “excessiva” ou “ao menos não bem justificada”
06/03/2012
Da Redação
A Justiça de São Paulo suspendeu a expulsão do estudante da Universidade de São Paulo (USP), Marcus Padraic Dunne, por considerar a pena “excessiva” ou “ao menos não bem justificada”. Ele é um dos seis alunos expulsos acusados pela USP de ocupar salas do Coseas (Coordenadoria de Assistência Social), localizado no prédio G do Crusp (Conjunto Residencial da USP), no dia 17 de março de 2010. O espaço ocupado serviu de moradia para mais de 40 estudantes até o último dia 19 de fevereiro, quando a Polícia Militar realizou a reintegração de posse do prédio.
Segundo a decisão do juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública, a pena “pode ter eventualmente se revelado desproporcional, se cotejada em face das circunstâncias subjacentes, e que configurariam a infração que lhe foi atribuída”. A Justiça quer que a USP esclareça os motivos que levaram a expulsão de Marcus. As provas foram baseadas, por exemplo, em depoimentos de agentes da própria Coseas. Segundo nota, a Universidade afirma que “está tomando as providências cabíveis para esclarecer os pontos que embasaram a decisão do juiz”.
A liminar abre um precedente favorável para os demais alunos expulsos, que defendem que as provas apresentadas pela reitoria são insuficientes (veja vídeo sobre isso com a estudante expulsa, Jéssica Trinca). Eles foram processados com base no regimento da USP datado de 1972 e que prevê penalizações em caso de atentado ao pudor, promoção de faltas às atividades escolares e manifestações políticas e religiosas no campus.
Veja o vídeo:
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