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 <title>PoliTICS</title>
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 <title>Confira a Vigésima Edição da poliTICS</title>
 <link>https://politics.org.br/article/confira-vig%C3%A9sima-edi%C3%A7%C3%A3o-da-politics</link>
 <description>&lt;div class=&quot;section field field-name-field-image field-type-image field-label-hidden&quot;&gt;&lt;div class=&quot;field-items&quot;&gt;&lt;div class=&quot;field-item odd&quot;&gt;&lt;img typeof=&quot;foaf:Image&quot; src=&quot;https://politics.org.br/sites/default/files/styles/medium/public/field/image/politics20_A1a.jpg?itok=OBntk_Ob&quot; width=&quot;194&quot; height=&quot;174&quot; alt=&quot;&quot; /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;section field field-name-body field-type-text-with-summary field-label-hidden&quot;&gt;&lt;div class=&quot;field-items&quot;&gt;&lt;div class=&quot;field-item odd&quot; property=&quot;content:encoded&quot;&gt;&lt;p&gt;Nesta edição: As origens e significado do termo “balcanização da Internet”; Relevância e limites do multissetorialismo &lt;em&gt;(multistakeholderism)&lt;/em&gt; nos processos decisórios e de governança; Um balanço dos processos de governança desde o NETmundial de 2014; Uma análise do 9º IGF de Istambul (2014) e de seus resultados, limitações, avanços e desafios.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;a href=&quot;/?q=categoria/politics-20&quot;&gt;Boa leitura!&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;</description>
 <pubDate>Wed, 03 Jun 2015 03:31:03 +0000</pubDate>
 <dc:creator>admin</dc:creator>
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 <title>NETmundial: divisor de águas na regulamentação da Internet?</title>
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 <description>&lt;div class=&quot;section field field-name-field-autor field-type-text field-label-hidden&quot;&gt;&lt;div class=&quot;field-items&quot;&gt;&lt;div class=&quot;field-item odd&quot;&gt;&lt;p&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;Wolfgang Kleinwächter&lt;/strong&gt;, Professor de Regulamentação e Políticas Internationais do Departamento de Mídia e Ciências da Informação da Universidade de Aarhus, na Dinamarca, e membro do Conselho da ICANN&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;galleryformatter galleryview galleryformatter-greenarrows&quot;&gt;
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          &lt;a href=&quot;https://politics.org.br/sites/default/files/field/image/products/politics18_A6M.jpg&quot; title=&quot;NETmundial: divisor de águas na regulamentação da Internet?&quot; class=&quot;shownext&quot;&gt;&lt;span class=&quot;view-full&quot; title=&quot;View the full image&quot;&gt;View the full image&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;img typeof=&quot;foaf:Image&quot; src=&quot;https://politics.org.br/sites/default/files/styles/galleryformatter_slide/public/field/image/products/politics18_A6M.jpg?itok=zm7wJCs7&quot; width=&quot;700&quot; height=&quot;300&quot; alt=&quot;&quot; title=&quot;NETmundial: divisor de águas na regulamentação da Internet?&quot; /&gt;                  &lt;/li&gt;
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  &lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;section field field-name-field-data field-type-text field-label-inline clearfix&quot;&gt;&lt;h3 class=&quot;field-label&quot;&gt;Data da publicação:&amp;nbsp;&lt;/h3&gt;&lt;div class=&quot;field-items&quot;&gt;&lt;div class=&quot;field-item odd&quot;&gt;&lt;p&gt;Agosto de 2014&lt;/p&gt;
&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;section field field-name-body field-type-text-with-summary field-label-hidden&quot;&gt;&lt;div class=&quot;field-items&quot;&gt;&lt;div class=&quot;field-item odd&quot; property=&quot;content:encoded&quot;&gt;&lt;p&gt;O encontro NETmundial foi um divisor de águas na regulamentação da Internet? A história há de dizer se a conferência de abril de 2014 em São Paulo foi o começo de uma nova era no território ainda não mapeado do ciberespaço sem fronteiras. A ideia do NETmundial como um todo, o encontro em si e a forma como está planejado o acompanhamento levaram a uma diferença marcante em termos do que temos visto nos últimos dez anos de discussões sobre a governança da Internet. Lançado no segundo semestre de 2013, o NETmundial produziu, em menos de seis meses, resultados razoáveis: uma proposta de Princípios da Governança da Internet e um Roteiro para a Evolução Futura do Ecossistema de Governança da Internet.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;NÃO HOUVE PROGRESSO DE FATO NA ÚLTIMA DÉCADA&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Desde a adoção da Agenda de Túnis em 2005 pela 2ª Cúpula Mundial sobre a Sociedade da Informação (CMSI/WSIS)&lt;sup&gt;1&lt;/sup&gt; da ONU, a discussão sobre a governança da Internet não andou muito. Várias reuniões de vários comitês produziram uma série infindável de relatórios, sumários e artigos com boas reflexões, mas sem ação alguma. A Comissão de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento (CCTD/CSTD), responsável pelo Acompanhamento da CMSI, vinha discutindo anualmente questões da governança da Internet e prestando contas ao Conselho Econômico e social da ONU (ECOSOC) e ao 2º Comitê da Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU/UNGA). Por outro lado, a AGNU instruiu o CCTD a pesquisar melhor os dois principais desfechos da Agenda de Túnis: o Fórum de Governança da Internet (FGI/IGF) e o processo de cooperação aprimorada. Contudo, nem o pinguepongue entre o CCTD e a AGNU, nem o processo CMSI+10, que começou em 2011&lt;sup&gt;2&lt;/sup&gt;, produziu inovações concretas ou resultados sustentáveis.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O CCTD implementou as resoluções da AGNU, entre outras, ao estabelecer dois grupos de trabalho: o Grupo de Trabalho do CCTD sobre a melhoria do FGI (2010 - 2012)&lt;sup&gt;3&lt;/sup&gt; e o Grupo de Trabalho do CCTD sobre a Cooperação Aprimorada (GTCA/WGEC, 2012 - 2014).&lt;sup&gt;4&lt;/sup&gt; Os dois grupos fizeram cerca de dez reuniões e elaboraram algumas centenas de páginas de relatórios e recomendações. O material é útil, mas faltam-lhe decisões práticas acerca de projetos. E o GTCA não foi capaz de chegar a um consenso rudimentar sobre um conjunto de recomendações não vinculantes.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Desperdiçando tempo e energia, a discussão nos vários comitês costumava se perder na interpretação de termos isolados nos documentos da CMSI, como “cooperação aprimorada”, “papeis respectivos” ou “em pé de igualdade”. O debate se ocupou de questões mais abstratas relativas aos governos serem mais iguais do que outros atores, aos tratados multilaterais serem mais importantes do que os acertos entre múltiplas partes ou a uma terceira CMSI ser melhor do que uma reunião ministerial da CMSI em 2015. Houve jogos de palavras entre a Declaração de Genebra da CMSI de 2003 e a Agenda de Túnis para encontrar argumentos em prol da instauração de órgãos intergovernamentais para a Internet, que foram rejeitados pelos partidários da abordagem multissetorial. As questões técnicas foram politizadas, a soberania nacional foi “redescoberta” e a polêmica mais escolástica “multilateralismo X multissetorialismo” impediu maiores progressos. O debate andou em círculos e não fez nenhuma contribuição construtiva para encontrar soluções para as novas questões da Internet que surgem na década de 2010.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O lado bom foi que os governos não são mais a única voz nos grupos de trabalho multissetoriais da CCTD. Mas os atores não governamentais desses grupos não tiveram o poder de agir sem o consentimento dos governos. E no CCTD, no ECOSOC e na AGNU, somente os governos têm poder de voto. Após dez anos de discussões sobre a governança da Internet nesses órgãos da ONU pode-se concluir que há pouca vontade política por parte dos governos para sanar as diferenças, chegar a um consenso e prosseguir.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Independentemente das 56 recomendações do Grupo de Trabalho do CCTD para a Melhoria do IGF&lt;sup&gt;5&lt;/sup&gt;, o próprio IGF está mais ou menos igual ao que era em 2006. As reuniões do Grupo Assessor Multissetorial (MAG) estão se tornando um trabalho rotineiro. As Coalizões Dinâmicas do IGF não são tão dinâmicas quanto se havia previsto. Falta pessoal na secretaria. Faltam verbas para todo o processo. E é quase um milagre que, independentemente das óbvias dificuldades e falhas do IGF, as reuniões anuais consigam mobilizar uma grande quantidade de participantes engajados, o que se torna, por outro lado, um forte argumento a favor da ideia básica de um IGF multissetorial.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A demanda por resultados mais concretos do IGF se repetiu ano a ano mas ninguém até agora propôs um mecanismo funcional capaz de evitar que o IGF se torne um órgão de negociação e contudo concorde com projetos práticos. Mesmo as ideias mais leves de montar um Observatório de Governança da Internet ou uma Câmara de Compensação da Governança da Internet sob o guarda-chuva do IGF continuam sem se realizar.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Não há argumento contra o IGF. Pelo contrário, o IGF tem demonstrado sua utilidade. É bom ter um IGF multissetorial como um órgão que estimule a criação de diretrizes para a Internet. Ele precisa se fortalecer, e seu mandato precisa ser renovado. Porém, dez anos após Túnis, e contra um pano de fundo de mudanças rápidas no ecossistema de governança da Internet, não seria ruim ter (acima do IGF ou vinculado a este) também um mecanismo de formação de políticas para a Internet que seja multissetorial, onde os atores possam descobrir como lidar com questões políticas, econômicas, culturais, sociais e legais concretas da Internet.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em outras palavras, nesta década decorrida desde Túnis, não se conquistou nenhum avanço realmente inovador na governança da Internet. Em 2004, o ex-Secretário Geral da ONU Kofi Annan disse ao Grupo de Trabalho sobre a Governança da Internet (GTGI/WGIG) que é necessário inovar não só na tecnologia como também nas políticas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;“Ao gerirmos, promovermos e protegermos a presença [da Internet] nas nossas vidas, precisamos ser talvez mais criativos do que aqueles que a inventaram”, disse Kofi Annan, e acrescentou: “É claro que precisamos de governança, mas isso não quer dizer que ela precise ser feita da maneira tradicional, para algo que é tão diferente”.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para adentrarmos territórios inexplorados, precisamos de soluções incomuns, de criatividade e de inovação. Duas décadas atrás a ICANN surgia como inovação de políticas no mundo da Internet. Dez anos atrás a inovação de políticas do momento era o IGF. Mas onde está a inovação de políticas da Internet nos dias de hoje? Será o NETmundial?&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;UM AMBIENTE DE GOVERNANÇA DA INTERNET EM MUDANÇA&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para descobrir isso, precisamos primeiro observar as novas realidades no ambiente de governança da Internet no meio da década de 2010. Os desafios de hoje são bastante diferentes dos problemas de políticas da Internet de dez anos atrás:&lt;/p&gt;
&lt;li&gt;A quantidade de usuários da Internet triplicou desde 2005, de 1,2 bilhões para quase 4 bilhões, e a maioria desses novatos vem dos países em desenvolvimento;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Regiões carentes, como o Sudeste Asiático, a África Sub-Saariana, o Mundo Árabe ou as Ilhas do Pacífico vivenciam um aumento brusco de conexões com a Internet ligadas principalmente ao aprimoramento das comunicações móveis;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Em 2005 o debate sobre a governança da Internet era dominado pelos EUA, pela União Europeia e pela China. Atualmente, novas potências da Internet, como o Brasil, a Índia, a Rússia, a África do Sul, a Coreia, o Irã, os Emirados Árabes Unidos, a Arábia Saudita e outros entraram na cena global das políticas de governança da Internet;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Em 2005, as questões de políticas ligadas às redes sociais ou aos mecanismos de busca não tiveram peso na elaboração da Agenda de Túnis. Hoje, têm importância central, e temos ainda mais problemas com o uso dos “smartphones”, com as Nuvens e com a Internet das Coisas.&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Em 2005, assistimos a um renascimento das empresas baseadas na Internet que sofreram com a explosão da bolha das “.com” em fins da década de 1990. Em 2015, esses atores do setor privado terão crescido, tornando-se negócios de bilhões de dólares, dominando mercados globais e afetando as políticas públicas no âmbito mundial. E a maioria dos gigantes dessa “nova economia nova” vem dos EUA (Google, Facebook, Yahoo, Amazon, Apple, Microsoft, AT&amp;amp;T, Verizon, Cisco etc) e da China (Baidu, Alibaba, Sina, Weibo, Lenovo, China Mobile, Huawei etc).&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Já se reconhece que a Internet está profundamente ligada aos direitos humanos, particularmente ao direito à liberdade de expressão e o direito à privacidade. Isso estimulou o Conselho para os Direitos Humanos da ONU a adotar (2012) uma resolução que declara que os indivíduos têm os mesmos direitos offline e online, bem como decisões jurídicas, particularmente da Corte Europeia de Justiça (Luxemburgo) e da Corte Europeia para os Direitos Humanos (Estrasburgo).&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Já se reconhece que a Internet é um lugar de importância estratégica para a segurança nacional. A luta contra o crime cibernético, o terrorismo cibernético e a guerra cibernética torna-se um elemento crucial na formulação de políticas nacionais e internacionais. Isso já gerou discussões sobre vigilância cibernética, espionagem cibernética e armas cibernéticas que se refletem parcialmente no 1º e no 3º Comitês da Assembleia Geral da ONU bem como em órgãos como a OTAN, a OSCE, o Conselho da Europa, os BRICS e o Grupo de Xangai.&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;A Internet torna-se mais importante nas negociações do comércio via Internet, conforme vimos no fracasso do projeto ACTA&lt;sup&gt;6&lt;/sup&gt; e veremos nas negociações em torno da Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP)&lt;sup&gt;7&lt;/sup&gt;, da Parceria Transpacífica (TPP)&lt;sup&gt;8&lt;/sup&gt; e do Acordo de Comércio de Serviços (TiSA)&lt;sup&gt;9&lt;/sup&gt; onde questões como a proteção à propriedade intelectual, aos dados pessoais e à diversidade cultural no ciberespaço terão um papel a desempenhar.&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Em 2005, o risco de uma fragmentação da Internet era muito mais uma questão de linguagem. Em 2015, os esforços para fragmentar a Internet têm motivação política. Aumenta a quantidade de países que tentam renacionalizar a Internet introduzindo legislação específica, levantando firewalls nacionais e controlando a distribuição de conteúdo na Internet. Isso se reflete, dentre outras, na proposta (malfadada) feita por um grupo de países (que incluem a China, a Rússia e a Arábia Saudita) para introduzir o conceito de “segmento nacional da Internet” no Regulamento das Telecomunicações Internacionais durante a Conferência Mundial de Telecomunicações Internacionais (CMTI/WCIT) da ITU em Dubai (2012)&lt;sup&gt;10&lt;/sup&gt;.&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;A gestão dos recursos críticos da Internet, como servidores raiz, protocolos de Internet, nomes de domínio e endereços IP, que dominaram a discussão sobre a governança da Internet no processo da CMSI há dez anos, mostrou-se ineficiente. No início da década de 2000, não houve internacionalização dos nomes de domínio (IDNs) e foram poucos os domínios genéricos de primeiro nível (gTLDs). A transição de IPv4 para IPv6 foi lenta. Há apenas 13 servidores raiz, 10 dos quais sediados nos EUA. E o sistema estava cheio de furos de segurança. Em 2015, os iDNs (nomes de domínio internacionalizados) e quase mil novos gTLDs estão disponíveis, a transição para IPv6 acelerou-se, há mais de 380 servidores raiz distribuídos pelo mundo (utilizando o método de espelhamento Anycast) e a certificação DNSSec melhorou bastante a segurança na infraestrutura da Internet.
&lt;/li&gt;&lt;li&gt;Quando o processo CMSI começou em 2002, a ICANN estava sob a supervisão do governo dos EUA através de um Memorando de Entendimento (MoU) e do contrato da IANA&lt;sup&gt;11&lt;/sup&gt;.&lt;/li&gt;
&lt;p&gt;O Comitê de Assessoria Governamental da ICANN (GAC)&lt;sup&gt;12&lt;/sup&gt; tinha menos de 50 membros e não havia nenhuma estrutura de representação dos usuários em geral (usuários “at-large”, no jargão da ICANN). Dez anos depois, a ICANN vem demonstrando maturidade ao lançar programas como os iDNs, os novos gTLDs e o DNSSec. Em 2009, tornou-se parcialmente independente do governo dos EUA através da Afirmação de Compromisso (AoC)&lt;sup&gt;13&lt;/sup&gt;. A ICANN abriu representações formais em Istambul e Cingapura e cerca de dez escritórios espalhados pelo mundo. Em março de 2014, o governo dos EUA anunciou sua intenção de encerrar o contrato da IANA. O GAC agora tem 136 membros e quase 200 associações “at-large” (agrupadas na ALAC da ICANN) estão credenciadas, muitas das quais participaram da 2ª Cúpula de Usuários da Internet em junho de 2014 em Londres.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Novos atores de todas as origens entraram no ecossistema de governança da Internet como a OCDE, Conselho da Europa, OSCE, Grupo de Xangai, BRICS, Global Network Initiative (GNI), Fórum Econômico Mundial (FEM/WEF), Câmara Internacional de Comércio (ICC/BASIS), Access, Human Rights Watch, Repórteres Sem Fronteiras e outros.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Nos últimos dez anos, o ecossistema de governança da Internet sofreu mudanças fundamentais. Há novos problemas, novas prioridades e novos atores. A gestão dos recursos críticos da Internet ainda é complicada, mas o debate está dominado pelas questões de políticas públicas relacionadas com a Internet, tais como segurança internacional, desenvolvimento sustentável, criação de empregos, inovação e direitos humanos, bem como os temas relacionados de infraestrutura, acesso, crime cibernético, guerra cibernética, controle de conteúdo, vigilância em massa, privacidade, liberdade de expressão, propriedade intelectual, e-comércio, neutralidade da rede e outros. Como vamos lidar com todas essas questões e com todos esses desafios? O sistema ONU é o lugar certo para negociarmos soluções? Quais são as alternativas?&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;O ECOSSISTEMA DE GOVERNANÇA DA INTERNET: UMA FLORESTA TROPICAL VIRTUAL?&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Uma importante conclusão dos últimos dez anos é o reconhecimento de que a governança da Internet não pode ser um sistema hierárquico, com uma única instância decisória (intergovernamental) no topo da pirâmide. O que temos é u m ecossistema de governança da Internet, onde há diferentes modelos de governança específicos para cada assunto e onde diferentes atores governamentais e não governamentais trabalham lado a lado e dependem do trabalho de outros em um sistema descentralizado e escalonado de responsabilidades compartilhadas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Do ponto de vista técnico, o sistema inteiro vem funcionando de maneira incrivelmente flexível, permitindo um crescimento de quatro milhões para quatro bilhões de usuários no prazo de 20 anos, estimulando o desenvolvimento econômico e ampliando as liberdades individuais. Com o IPv6, passam a existir endereços IP em quantidade suficiente para zilhões de indivíduos, instituições e objetos. Com os programas iDN – e gTLD –, há uma quantidade de nomes de domínio suficiente para todos em qualquer língua. Os servidores raiz e os Pontos de Troca de Tráfego estão distribuídos por todo o globo e o DNSSec aumentou a segurança do sistema de nomes de domínio para qualquer pessoa que esteja enviando um email ou visitando um sítio na Internet. Esses argumentos são bastante fortes, para concordar com Vint Cerf, um dos pais da Internet, que vem repetindo nos últimos dez anos que “se não está quebrado, não precisa consertar”.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Entretanto, isso é apenas meia verdade. Em cima dessa estrutura funcional, existem novos riscos, ameaças e oportunidades cada vez maiores para o mau uso, o que pode exigir respostas melhores.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O problema aqui é que a “gestão” da Internet e o “controle” da Internet são coisas distintas, ainda que bastante interligadas. A gestão dos recursos técnicos da Internet, feita principalmente por técnicos programadores, tem implicações políticas. E é possível encontrar soluções políticas, que são discutidas por legisladores, independentemente da infraestrutura técnica subjacente. Terá importância a maneira como alguns atores governamentais e não governamentais compreendem a natureza dessa complexidade do ecossistema de governança da Internet.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A Internet não é uma “questão única” que precisa de regulamentação de uma forma ou de outra, como a Antártica ou o espaço sideral. A Internet, com sua evolução ao longo de mais de meio século, penetrou todas as áreas da vida política, econômica, cultural e social no mundo inteiro. Constitui o ambiente de hoje onde os indivíduos e as instituições vivem e aprendem, realizam seus negócios, compram e vendem, fazem amor e se divertem, e desempenham todo tipo de atividade individual ou coletiva. A vida sem a Internet é, entrementes, impensável, especialmente para gerações mais jovens.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O ecossistema de governança da Internet pode ser parcialmente comparado com o de uma floresta tropical. Na floresta de verdade, uma quantidade incalculável de plantas e animais distintos convivem em um sistema muito complexo. Na “floresta virtual”, também temos uma diversidade infindável, crescente, de redes, serviços, aplicações, regimes e outras propriedades que coexistem, colaboram, contradizem-se e entram em conflitos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Uma coisa que pode ser aprendida é que não se pode gerir a floresta tropical como u m todo. Ela não pode ser regida nem controlada, mas pode ser danificada ou destruída. No ecossistema de governança da Internet, muitos atores com status jurídico bastante diferente operam em várias camadas, em níveis local, nacional, regional e internacional, impulsionados pela inovação técnica, pelas necessidades do usuário, pelas oportunidades de mercado e pelos interesses políticos. Isso já produziu uma ampla gama de regimes regulatórios, corregulatórios ou autorregulatórios que complementam ou conflituam uns com os outros. O sistema como um todo é descentralizado, diversificado, escalonado e não tem autoridade central. Entretanto, dentro de vários subsistemas, existe uma ampla e inacreditável variedade de submecanismos que variam desde estruturas hierárquicas sob um único controle intergovernamental até redes não hierárquicas baseadas em mecanismos autorregulatórios por grupos não governamentais com uma ampla gama de arranjos corregulatórios no intervalo onde atores afetados e preocupados dos governos, da iniciativa privada, da sociedade civil e da comunidade técnica estão trabalhando ombro a ombro.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Não existe uma “bala de prata” que acabe com o problema de uma vez por todas, nem uma solução única “para todos os casos”.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A forma específica de cada subsistema precisa ser elaborada em conformidade com as necessidades bem específicas e a natureza da questão individual. Num mecanismo assim, a legislação tradicional dos países e os acordos intergovernamentais continuam a ter o seu papel, mas precisam estar embutidos no ambiente multissetorial mais amplo enquanto novos mecanismos emergentes precisam levar em conta e reconhecer os marcos e as regulações existentes nos vários níveis. O princípio de “não fazer mal” torna-se agora mais importante do que nunca. Significa que, faça o que faça na Internet um ator governamental ou não, precisará levar em consideração as consequências diretas ou indiretas sobre terceiros não envolvidos bem como os efeitos colaterais não pretendidos para o sistema como um todo.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Tal coexistência competitiva de regimes e mecanismos tão distintos cria oportunidades, mas também tem seus riscos. Há oportunidades incríveis para novos mecanismos, plataformas e serviços trazerem mais dinâmica para estratégias políticas, ações sociais e desenvolvimento de mercados. Essa coexistência competitiva é capaz de estimular a inovação, promover a criação de empregos, aumentar todos os tipos de atividades culturais e ampliar o uso das liberdades individuais para o público em geral tanto em países desenvolvidos quanto em países em desenvolvimento. Mas existe também o risco de diferenças entre regimes e sistemas criarem polêmicas e produzirem conflitos pesados que incluem a ameaça de inibir a inovação, prejudicar o desenvolvimento sustentável, reduzir as liberdades individuais e poluir o ecossistema de governança da Internet de forma que algumas partes acabem sendo afetadas ou destruídas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O desafio é encontrar mecanismos flexíveis para uma melhor comunicação, coordenação e colaboração tanto formal quanto informal entre os vários atores nas diferentes camadas, para permitir que todas as partes interessadas possam desempenhar seus respectivos papéis em pé de igualdade sem discriminação, dentro de um mecanismo baseado no respeito mútuo e em freios e contrapesos democráticos em um sistema funcional e reconhecido de responsabilização.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para manter seguro, estável e não fragmentado esse crescente ecossistema de governança da Internet, são necessários esforços de todas as partes afetadas, algo como uma “coalizão arco-íris” onde, independentemente do seu status jurídico, peso econômico ou poderio político, os atores trabalhem lado a lado e compartilhem princípios, programas, responsabilidades e capacidade decisória.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;OS LIMITES DO APARATO DA ONU NA GOVERNANÇA DA INTERNET&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para o aparato da ONU ora existente, com seus procedimentos fixos, é praticamente impossível reagir adequadamente a uma complexidade crescente como essa e a um ambiente que não para de evoluir. Isso não quer dizer que organizações intergovernamentais e o sistema de tratados multilaterais sejam irrelevantes para a Internet. Eles continuarão desempenhando um papel importante no ecossistema mais amplo da Governança da Internet. Os procedimentos e instrumentos tradicionais têm seus méritos, mas também têm seus limites. A diplomacia da Internet do Século XXI precisa ir além dos mecanismos do Século XX. O que se faz necessário é uma inovação política que Kofi Annan convocou dez anos atrás e que reflete essa nova complexidade da Governança da Internet.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Uma mostra das limitações do mecanismo existente foi a Conferência Mundial sobre Telecomunicações Internacionais (WCIT/CMTI)&lt;sup&gt;14&lt;/sup&gt; em 2012 em Dubai. Em seus 150 anos de história, a UIT adotou todas as decisões por consenso dos seus estados membros. O plano de atualizar os Regulamentos de Telecomunicações Internacionais (RTI/ITR) de 1988 em 2012 não conseguiu atingir consenso. Os 193 estados membros da UIT não conseguiram entrar num acordo e somente 89 governos assinaram os novos RTI.&lt;sup&gt;15&lt;/sup&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Outro exemplo é a Convenção do Crime Cibernético de Budapeste de 2001.&lt;sup&gt;16&lt;/sup&gt; Quase todos os governos concordam que faz-se necessário um esforço para lutar contra os criminosos e os terroristas no ciberespaço. Porém, apenas 53 estados assinaram a Convenção de Budapeste. Muitos estados membros da ONU buscam um instrumento alternativo na Assembleia Geral, onde uma convenção sobre segurança cibernética proposta pelo governo da Federação Russa está pendente há mais de dez anos sem progredir em nada.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Quais são as consequências desse consenso intergovernamental capenga? Se os governos não conseguem chegar a um acordo entre si no âmbito das organizações multilaterais como a ONU, OMPI, OMC, UIT ou mesmo o GAC da ICANN, eles partirão para ações unilaterais ou acertos bilaterais e os hiatos entre os governos seguirão aumentando.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Isso vale particularmente para os governos das duas superpotências da Internet, os Estados Unidos da América e a República Popular da China. Os EUA ratificaram a Convenção de Budapeste; a China não. A China assinou os RTI; os Estados Unidos não. O governo americano publicou algumas declarações unilaterais sobre políticas da Internet, desde os Princípios sobre os Nomes de Domínio e o Sistema de Endereçamento da Internet&lt;sup&gt;17&lt;/sup&gt; em 2005 até a recente declaração da NTIA sobre a transição da IANA em 2014.&lt;sup&gt;18&lt;/sup&gt; O governo chinês, que recentemente estabeleceu um novo ministério para os Assuntos do Ciberespaço, adotou todo um conjunto de regras e procedimentos nacionais para a Internet. Os dois governos publicaram estratégias nacionais unilaterais sobre a segurança cibernética e propuseram seu próprio conjunto de princípios. Para os EUA, a prioridade máxima é uma “Internet livre”; para a China, uma “Internet limpa”.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Será que existe alguma possibilidade de que sejam construídas pontes entre as duas posturas? Uma comparação entre os princípios propostos e os documentos normativos mostra a profundidade dessa lacuna entre as posições de cada governo. Há elementos em comum sim, mas há muito mais diferenças. Existe um interesse comum de manter a Internet estável e segura, de assegurar a segurança cibernética e de manter as portas abertas para o florescimento global do e-comércio. Existe até um interesse comum em torno de uma Internet não fragmentada. Mas tudo isso cai na penumbra diante dos conflitos, que se arraigam em diferentes sistemas de valores. Se os lados falam de “segurança nacional no ciberespaço”, ambos têm uma compreensão bastante diferente quanto ao que isso quer dizer na realidade e o que se faz para chegar lá. Trata-se de um conflito filosófico porém bastante político de “livre X limpa” ou “direitos humanos individuais X harmonia social coletiva” que dificulta concessões por parte de ambas as superpotências da Internet.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O lado bom disso é que as duas partes conversam. Existe um diálogo cibernético bilateral entre EUA e China. E os dois presidentes, Obama e Xi, discutiram muito as questões da segurança cibernética na sua reunião de cúpula em junho de 2013.&lt;sup&gt;19&lt;/sup&gt; Isso pode ajudar a evitar uma guerra fria cibernética. Mas ainda existe muito caminho a ser percorrido até que ambos ajam em conformidade com o que tem se falado.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;O NETMUNDIAL COMO UM TERCEIRO CAMINHO?&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Outra consequência desse consenso capenga é a força que se faz na direção de novas coalizões entre os governos que pensam de forma semelhantee os atores não governamentais. O “resto do mundo”, obviamente, está pouco motivado para “multilateralizar” as políticas de Internet das duas superpotências da rede. As políticas da China nunca conseguiram apoio global, nem mesmo entre muitos dos membros do G77. E após as revelações de Snowden, a frustração cresceu ainda mais em torno do papel do governo dos Estados Unidos sobre as políticas da Internet, incluindo os aliados ocidentais na Europa, Canadá, Austrália e Japão, que compartilham o valor de uma Internet baseada nos direitos humanos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Até agora, a ideia do NETmundial preencheu um nicho que vem crescendo, ao oferecer algo parecido com um “um terceiro caminho”. O NETmundial ocupou um espaço vazio em um quadro onde a frustração crescente com o mau comportamento de alguns governos confrontou-se com a necessidade de manter a dinâmica existente do ecossistema de governança da Internet aberta, livre, segura e baseada nos direitos humanos. A ideia do NETmundial veio permitir que os atores da Internet, inclusive governos, deixassem de fazer uma escolha entre a vigilância dos Estados Unidos e a censura da China. E também permitiu um afastamento dos debates conduzidos dentro do sistema ONU, que só fazem gastar tempo e energia.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O NETmundial demonstrou que uma cooperação multissetorial em pé de igualdade é factível. O NETmundial surgiu a partir de um processo de baixo para cima, aberto e transparente. O NETmundial foi um desfecho orientado. E o NETmundial estimulou ações concretas: desde a adoção de um conjunto universal de Princípios da Governança da Internet até o lançamento de um Roteiro para a Evolução Futura do Ecossistema de Governança da Internet que inclui a globalização da IANA e da ICANN.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para que se compreenda a filosofia do NETmundial, é importante lembrar seu histórico. O processo foi detonado pelas revelações de Edward Snowden no verão de 2013 e começou com dois eventos no segundo semestre de 2013: a fala da presidenta do Brasil, Dilma Rousseff, diante da 68ª Assembleia Geral da ONU em Nova York e o encontro das chamadas organizações I* em Montevidéu, em outubro.&lt;sup&gt;20&lt;/sup&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em Nova York, a presidenta do Brasil, que foi o alvo da vigilância da NSA, descreveu o fato como um “caso grave de violação dos direitos humanos e das liberdades civis; da invasão e captura de informações sigilosas relativas as atividades empresariais e, sobretudo, de desrespeito à soberania nacional do meu país.” Ela disse: “Fizemos saber ao governo norte-americano nosso protesto, exigindo explicações, desculpas e garantias de que tais procedimentos não se repetirão... As tecnologias de telecomunicação e informação não podem ser o novo campo de batalha entre os Estados. Este é o momento de criarmos as condições para evitar que o espaço cibernético seja instrumentalizado como arma de guerra, por meio da espionagem, da sabotagem, dos ataques contra sistemas e infraestrutura de outros países.” E propôs que se estabelecesse um “um marco civil multilateral para a governança e uso da internet e de medidas que garantam uma efetiva proteção dos dados que por ela trafegam.”&lt;sup&gt;21&lt;/sup&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Exatamente duas semanas depois, as organizações I* argumentaram em Montevidéu de forma semelhante à da presidenta brasileira em Nova York: “Para que se aproveite o pleno potencial da Internet, é preciso que haja uma regulação responsável, capaz de propiciar, ao mesmo tempo, liberdade de expressão, segurança e respeito aos direitos humanos. A Internet e a World Wide Web trouxeram grandes benefícios em termos de desenvolvimento social e econômico para o mundo todo. E ambas foram construídas e regidas em prol do interesse público através de mecanismos exclusivos para a cooperação multissetorial no âmbito da Internet, o que tem sido intrínseco ao seu sucesso.”&lt;sup&gt;22&lt;/sup&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A fala de Dilma Rousseff e a declaração das organizações I* apontam para a mesma direção, pois destacam a necessidade de um marco regulatório global que garanta os direitos humanos e a segurança, para recuperar a confiança e manter a Internet aberta, livre, estável e não fragmentada. Entretanto, houve também uma diferença na linguagem usada: a presidenta Rousseff falou de “multilateralismo” e as Nações Unidas, e as organizações I* sobre “multissetorialismo” e o ecossistema de governança da Internet.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Uma semana após Montevidéu, a presidenta brasileira se encontrou com o presidente da ICANN em Brasília. Ambos descobriram que não há contradição nas duas terminologias quando consideradas em contexto mais amplo. No ecossistema de governança da Internet, os tratados multilaterais continuarão sendo importantes, mas eles estão embutidos no ambiente multissetorial onde, além dos governos, também a iniciativa privada, a sociedade civil, a comunidade técnica e acadêmica irão desempenhar cada qual o seu papel.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Não existe um modelo único para a governança da Internet. A comunidade precisa aprender a encontrar a resposta correta para muitos desafios individuais no mundo da Internet com base em cada caso, através de um processo de desenvolvimento de políticas que seja inclusivo, aberto, transparente, e que venha de baixo para cima.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O desfecho dessa conversa presidencial foi a ideia de convocar um “Encontro Multissetorial Global sobre o Futuro da Governança da Internet” que em pouco tempo passou a ser conhecido como NETmundial. Em outras palavras, o NETmundial construiu essa ponte sobre a “controvérsia dos ismos” estudando mais a fundo a complexidade das questões de políticas públicas relacionadas com a Internet. O processo preparatório do NETmundial tem dois componentes interrelacionados: um arcabouço institucionalizado e um processo aberto e transparente de discussões que vem de baixo para cima.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A discussão começou durante o 8º IGF em Bali, em outubro de 2013, com várias consultas entre grupos de atores de todos os cantos do mundo. Em Bali, a resposta geral foi positiva. A maioria dos participantes do IGF compartilhava a impressão de que há uma necessidade de partir de reflexões para ações e de que algo precisa ser feito após a revelação de Edward Snowden. Não havia entusiasmo algum para reciclar planos antigos de um “Conselho Intergovernamental para a Internet”, conforme tinha sido proposto por alguns governos durante a Cúpula da CMSI em Túnis no ano de 2005. O espírito de Bali não se guiava pelo desejo “de voltar atrás”. A ordem do dia era “partir em disparada” e explorar ainda mais o território virgem dos processos multissetoriais. E a ideia do NETmundial foi vista como uma oportunidade para o próximo “passo em disparada”.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Um dos pontos-chave da discussão girou em torno de como será o envolvimento “por igual” dos vários atores envolvidos no processo. Num encontro entre Fadi Chehadé, da ICANN, o comitê organizacional brasileiro e representantes da sociedade civil, houve sólido apoio ao NETmundial, mas houve também uma mensagem bastante clara de que a sociedade civil quer ser incluída em pé de igualdade. A sociedade civil deixou claro que um NETmundial sem uma sociedade civil forte seria uma farsa, e também que rejeitaria qualquer processo de cima para baixo ou acordos realizados a portas fechadas entre governos e a iniciativa privada. Dentro de um prazo relativamente curto, os vários grupos envolvidos conseguiram formar um arcabouço institucional para o NETmundial que criava um mecanismo capaz de trazer os vários atores num processo estruturado de comunicação, coordenação e colaboração. Foram formados quatro órgãos:&lt;/p&gt;
&lt;li&gt;um Comitê Multissetorial de Alto Nível, responsável por conduzir a articulação política e incentivar o envolvimento da comunidade internacional;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;um Comitê Executivo Multissetorial, responsável por cumprir a pauta, elaborar o formato do encontro e convidar participantes, buscando igualdade de participação dos grupos de interesse;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;um Comitê de Logística e Organização, responsável por orientar todos os aspectos logísticos do encontro, inclusive divulgação na mídia, comunicações internacionais, projeto e gestão do portal Web, conscientização, local do encontro, estratégia de financiamento dos deslocamentos, segurança e participação remota; e&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;um Comitê de Assessores Governamentais, envolvendo todos os representantes governamentais que participaram e contribuíram para o encontro.&lt;/li&gt;
&lt;p&gt;Os quatro principais grupos de atores (governos, iniciativa privada, sociedade civil e comunidade técnica) envolveram-se em pé de igualdade, mas reconheceram cada qual seu papel específico. Os comitês foram formados pelos próprios grupos de atores através de processos abertos e transparentes, o que deu aos grupos a legitimidade necessária.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;E serviram para organizar as contribuições de suas comunidades para o processo de preparação do documento final. O NETmundial tornou-se algo parecido com uma carruagem com quatro cavalos marchando juntos na mesma direção. Parecia uma “quadriga romana”.&lt;br /&gt;
O modelo “Quadriga de Governança da Internet” funcionou para a discussão. Diferentemente do encontro da ICANN onde os interessados faziam fila atrás de um microfone principal para participar da discussão, o ambiente na sala de conferência do NETmundial fornecia quatro microfones onde os representantes dos quatro setores perfilavam-se para fazer suas declarações de dois minutos cada.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;E o presidente da sessão gerenciou uma distribuição equilibrada de tempo de fala entre as quatro filas.&lt;sup&gt;23&lt;/sup&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Este modelo “Quadriga de Governança da Internet” também funcionou bem para o processo decisório. Acolheu 186 propostas oriundas de todas as partes do mundo. Permitiu um acordo relativo à pauta para uma reunião de dois dias e o esboço de um documento contendo 15 páginas, estruturado em duas partes principais – uma seção para os Princípios da Governança da Internet e outra para o Roteiro para a Evolução Futura do Ecossistema de Governança da Internet. Esse esboço foi publicado antes da conferência e gerou mais de mil comentários, permitindo que o Comitê Multissetorial de Alto Nível, numa reunião aberta e transparente, chegasse a um consenso, ainda que rudimentar. O documento acabou sendo adotado por aclamação de todos os participantes. Ressalvas foram feitas apenas por quatro governos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Mas isso não significa que o processo todo tenha sido perfeito. Algumas partes não acharam que suas posições originais tenham ficado adequadamente refletidas no documento final. Houve lobby de última hora, exercido por poderosas corporações privadas e alguns governos. Houve também esforços para resolver alguns problemas através dos tradicionais meios diplomáticos de “tomalá- dá-cá a portas fechadas”. A sociedade civil não ficou satisfeita com a linguagem usada nos quesitos neutralidade e vigilância. O governo russo não ficou satisfeito com o texto relativo à segurança cibernética. A iniciativa privada não ficou satisfeita com os parágrafos sobre privacidade.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O fato de que todas as consultas e o esboço do texto tenham sido feitos em ambiente aberto e transparente com participação igualitária dos representantes de todos os grupos interessados criou um desfecho final bastante equilibrado, que deixou a todos, por assim dizer, igualmente insatisfeitos. Até agora, a Declaração Multissetorial de São Paulo representa o consenso rudimentar do momento, ao manter o processo aberto a melhorias nos anos vindouros.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;PRINCÍPIOS DA GOVERNANÇA DA INTERNET&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Uma parte fundamental do documento final do NETmundial foi a seção sobre os Princípios da Governança da Internet. A discussão em torno desses princípios remonta à década de 1990, quando o ex-Comissário da UE Martin Bangemann propôs uma “Carta de Comunicação Global”.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Os princípios de governança da Internet tornaram a ser discutidos no contexto da CMSI, embora a Agenda de Túnis não tenha introduzido nenhum regulamento específico para a Internet. O Fórum de Governança da Internet (IGF) tornou-se o lugar para a continuação do debate, principalmente através da Coalizão Dinâmica de Direitos e Princípios da Internet do IGF. No início da década de 2010, organizações intergovernamentais como o G8, o Conselho da Europa, a OCDE, o Grupo de Xangai e outras organizações não governamentais como a Global Network Initiative (GNI) da iniciativa privada, a Associação para o Progresso das Comunicações (APC) – associação de entidades civis de âmbito global –, e as organizações I*, de cunho mais técnico, adotaram declarações sobre os princípios de governança da Internet.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Até 2013, mais de 25 documentos diferentes com princípios acerca da gestão da Internet andavam circulando. Isso resultou numa confusão e na “compra de princípios”, onde os atores simplesmente escolhiam os princípios de que gostavam para justificar seu comportamento no espaço cibernético. O ponto fraco de todos esses princípios e documentos foi o fato que contaram com o apoio de um só grupo de interessados ou tinham abrangência limitada por geografia e por substância. Nenhum dos mais de 25 documentos era universal ou multissetorial.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No 8º IGF em Bali (2013), os principais patrocinadores das várias declarações – OCDE, Conselho da Europa, governos da Rússia, China e Índia, CGI.br, APC, I* e GNI – estavam sentados em uma das mesas. Entretanto, não se chegou a um acordo sobre como “globalizar” e “multissetorializar” o processo de formação dos princípios para a governança da Internet.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O que o IGF não conseguiu foi conquistado pelo NETmundial: uma consenso, ainda que rudimentar, abrangendo todos os grupos participantes. A Declaração de São Paulo resume, em oito princípios com 17 subparágrafos, a essência dos mais de 25 documentos anteriores. Ela conseguiu “globalizar” e “multissetorializar” o documento final.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O Preâmbulo do Documento de São Paulo declara que os princípios não são juridicamente vinculantes. Vale lembrar nesse contexto que a Declaração Universal dos Direito Humanos de 1948 tampouco é um documento juridicamente vinculante. Tornou-se uma importante fonte de referência por contar com amplo apoio de todos os cantos do espectro político nos anos pós-2ª Guerra Mundial. O documento de São Paulo reflete consenso semelhante na era da Internet. Nunca houve na história da governança da Internet um documento com apoio político tão amplo, tanto da parte de governos quanto da parte de atores não governamentais. Independemente de sua natureza jurídica, esse documento constitui uma base com critérios que permitem uma mensuração e avaliação das políticas de bom ou mau comportamento no espaço cibernético. Não existe mecanismo para levar um malfeitor a um tribunal internacional da Internet, mas o documento do NETmundial permite um processo de “nomear e envergonhar” caso um governo, uma empresa ou usuário conflitar com os seus princípios.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Se um governo vier a restringir acesso ao Twitter ou Facebook, ele pode ser “nomeado e envergonhado” por violar o Princípio 1.1 (liberdade de expressão). Se um ou outro governo negociar um tratado a portas fechadas para regular assuntos da Internet, os envolvidos poderão ser “nomeados e envergonhados” por violação ao princípio 7.3, que trata da transparência. Se uma empresa ignorar as leis de proteção dos dados, ela poderá ser “nomeada e envergonhada” por violação ao direito à privacidade (princípio 1.3). Se alguém quiser mudar a arquitetura aberta da Internet, esse alguém poderá ser “nomeado e envergonhado” por violação do princípio 4 (espaço unificado e não fragmentado) e o princípio 6 (arquitetura aberta e distribuída) que declara que a Internet deve acolher a natureza “de ponta a ponta” da Internet aberta.&lt;sup&gt;24&lt;/sup&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;E DEPOIS?&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O NETmundial conseguiu criar um modelo multissetorial? Sim e não. Não, porque não existe e não haverá um único modelo multissetorial de governança da Internet. Mas a resposta também pode ser afirmativa pois o NETmundial introduziu alguns elementos novos que foram além das tentativas anteriores de dar vida a uma abordagem multissetorial.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A Agenda de Túnis definiu o que é governança da Internet e recomendou que todas as partes interessadas compartilhassem princípios, programas e processos decisórios na futura evolução e uso da Internet. Desde então, já vimos algumas formas diferentes de abordagem multissetorial:&lt;/p&gt;
&lt;li&gt;No seguimento da CMSI (CMSI +10, CCTD da ONU etc), todos os interessados, tanto governamentais quanto não governamentais, estão envolvidos, mas, no final das contas, os governos são quem decide. Um processo assim é multissetorial sob liderança governamental.&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Na ICANN, também vemos o envolvimento de todas as partes interessadas, mas os governos participam nos processos da ICANN apenas como assessores. No final das contas, quem decide é o Conselho da ICANN, onde os governos estão representados por um conselheiro sem direito a voto. Um processo assim é multissetorial sob liderança da iniciativa privada.&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;No IGF, todas as partes interessadas estão envolvidas em pé de igualdade, mas o IGF não tem poder decisório.&lt;/li&gt;
&lt;p&gt;Até agora, o NETmundial acrescentou um componente importante. Foi, acima de tudo, um processo de discussão, assim como o IGF, mas produziu resultados tangíveis. Envolveu todas as partes interessadas, como a CMSI e a ICANN, mas tratou-as no processo decisório como iguais. Isso é uma inovação.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O processo decisório no NETmundial foi diferente do processo decisório intergovernamental dentro da aparato da ONU, mas também foi diferente dos processos da ICANN. Houve negociações em torno da linguagem, como num órgão da ONU, mas a linguagem não foi só negociada no seio dos governos como também produzida por um comitê multissetorial num ambiente aberto. Por outro lado, houve um processo de desenvolvimento de políticas (PDP) de baixo para cima e aberto como na ICANN, mas as decisões foram tomadas por um comitê onde os governos eram membros em pé de igualdade (e não apenas assessores). As decisões no NETmundial não foram tomadas por voto como em um órgão da ONU ou do Conselho da ICANN, mas através de um consenso primário. A maneira como as RFCs&lt;sup&gt;25&lt;/sup&gt; estão aparecendo na IETF é através de código e consenso primário. Até o momento, o NETmundial combinou duas formas diferentes de tomar decisão numa única que vem moldando a maneira de se estabelecer regras para a Internet.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Uma abordagem como essa tem, obviamente, o potencial de organizar um compromisso amplo que vai além dos acordos intergovernamentais e abraça também grandes corporações da Internet, instituições técnicas e organizações da sociedade civil de interessados governamentais e não governamentais em torno das diretrizes juridicamente vinculantes para as questões de políticas públicas relacionadas com a Internet. Isso é novo, e pode vir a ser o ponto de partida para uma nova incursão em territórios inexplorados.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Neste estágio, não seria realista esperar que uma abordagem como essa seja capaz de produzir acordos juridicamente vinculantes. Mas a abordagem do NETmundial poderia ajudar a encontrar o que é necessário fazer se houver questões que precisem de princípios mais do que gerais. E uma abordagem como essa poderia ajudar a esclarecer qual organismo ou mecanismo existente seria o mais adequado para produzir acordos juridicamente vinculantes, se necessário.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Até certo ponto, seria um processo semelhante ao de uma câmara de compensação. É possível imaginar onde o IGF identifica e discute questões e sinaliza a necessidade de mais ação. O processo do NETmundial poderia acolher isso como um convite e investigar – a partir de comitês multissetoriais ou de uma Iniciativa NETmundial – o melhor caminho para se encontrar uma solução prática.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Assim sendo, o NETmundial e o IGF poderiam ser complementares. O ponto fraco de um processo poderia ser compensado pelo ponto forte do outro. Tanto o IGF quanto o NETmundial baseiam-se nos mesmos princípios. A Agenda (intergovernamental) de Túnis abriu caminho para Declaração (multissetorial) de São Paulo. Se somarem suas forças, o NETmundial e o IGF poderão criar mais oportunidades para atingir resultados concretos na gestão do crescente número de questões de políticas públicas relativas à Internet.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;---&lt;br /&gt;
1. Agenda de Túnis para a Sociedade da Informação, 18 de novembro de 2005. Ver &lt;a href=&quot;http://www.itu.int/wsis/docs2/tunis/off/6rev1.html&quot;&gt;http://www.itu.int/wsis/docs2/tunis/off/6rev1.html&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;2. CMSI+10 é gerida pelo Grupo da ONU para a Sociedade da Informação (UNGIS) que tem como membros apenas organizações intergovernamentais do Sistema ONU. Ver &lt;a href=&quot;http://www.ungis.org&quot;&gt;http://www.ungis.org&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;3. Ver &lt;a href=&quot;http://www.unctad.info/en/CstdWG&quot;&gt;http://www.unctad.info/en/CstdWG&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;4. Ver &lt;a href=&quot;http://unctad.org/en/Pages/CSTD/WGEC.aspx&quot;&gt;http://unctad.org/en/Pages/CSTD/WGEC.aspx&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;5. Ver &lt;a href=&quot;http://www.unctad.info/en/CstdWG&quot;&gt;http://www.unctad.info/en/CstdWG&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;6. Ver &lt;a href=&quot;http://en.wikipedia.org/wiki/ACTA&quot;&gt;http://en.wikipedia.org/wiki/ACTA&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;7. Ver &lt;a href=&quot;http://en.wikipedia.org/wiki/Transatlantic_Trade_and_Investment_Partnership&quot;&gt;http://en.wikipedia.org/wiki/Transatlantic_Trade_and_Investment_Partnership&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;8. Ver &lt;a href=&quot;http://en.wikipedia.org/wiki/Trans-Pacific_Partnership&quot;&gt;http://en.wikipedia.org/wiki/Trans-Pacific_Partnership&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;9. Ver &lt;a href=&quot;http://en.wikipedia.org/wiki/Trade_in_Services_Agreement&quot;&gt;http://en.wikipedia.org/wiki/Trade_in_Services_Agreement&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;10. Ver &lt;a href=&quot;http://www.itu.int/en/wcit-12/Pages/default.aspx&quot;&gt;http://www.itu.int/en/wcit-12/Pages/default.aspx&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;11. Ver &lt;a href=&quot;https://www.icann.org/resources/unthemed-pages/icann-mou-1998-11-25-en&quot;&gt;https://www.icann.org/resources/unthemed-pages/icann-mou-1998-11-25-en&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;12. Ver &lt;a href=&quot;https://gacweb.icann.org/display/gacweb/Governmental+Advisory+Committee&quot;&gt;https://gacweb.icann.org/display/gacweb/Governmental+Advisory+Committee&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;13. Ver &lt;a href=&quot;https://www.icann.org/resources/pages/aoc-2012-02-25-en&quot;&gt;https://www.icann.org/resources/pages/aoc-2012-02-25-en&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;14. Ver &lt;a href=&quot;http://www.itu.int/en/wcit-12/Pages/default.aspx&quot;&gt;http://www.itu.int/en/wcit-12/Pages/default.aspx&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;15. Ver &lt;a href=&quot;http://www.itu.int/en/wcit-12/Pages/itrs.aspx&quot;&gt;http://www.itu.int/en/wcit-12/Pages/itrs.aspx&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;16. Ver &lt;a href=&quot;http://en.wikipedia.org/wiki/Convention_on_Cybercrime&quot;&gt;http://en.wikipedia.org/wiki/Convention_on_Cybercrime&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;17. Ver &lt;a href=&quot;http://www.ntia.doc.gov/other-publication/2005/us-principles-internets-domain-name-and-addressing-system&quot;&gt;http://www.ntia.doc.gov/other-publication/2005/us-principles-internets-d...&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;18. Ver &lt;a href=&quot;https://www.icann.org/stewardship&quot;&gt;https://www.icann.org/stewardship&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;19. Ver &lt;a href=&quot;http://www.nbr.org/research/activity.aspx?id=367&quot;&gt;http://www.nbr.org/research/activity.aspx?id=367&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;20. As chamadas organizações I* incluem IETF, ICANN, RIRs, IAB, ISOC e outros grupos técnicos do ecossistema de governança da Internet. Ver &lt;a href=&quot;https://www.icann.org/news/announcement-2013-10-07-en&quot;&gt;https://www.icann.org/news/announcement-2013-10-07-en&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;21. O discurso da presidente Dilma Rousseff na Sessão de Abertura da 68ª Assembleia Geral das Nações Unidas está em apêndice.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;22. A Declaração de Montevidéu sobre o Futuro da Cooperação na Internet está em apêndice.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;23. Ver a palestra do Ministro do Exterior da Alemanha, Frank Walter Steinmeier, na abertura da EuroDIG, Berlim, 12 de junho de 2014. “Pela Pasta do Exterior da Alemanha, meu colega Dirk Brengelmann foi a São Paulo. Ao voltar, o Embaixador Brengelmann contou-me uma história sobre o funcionamento da conferência. Ele disse: “Quando estávamos montando o documento final a partir das várias partes, todos tiveram voz. Todos tiveram voz verdadeiramente igualitária, fossem engenheiros de software, empresários, pessoal de ONGs ou do governo, porque todos os participantes tinham de fazer fila para falar ao microfone para fazer qualquer declaração. E todos tiveram o mesmo tempo de fala: exatamente dois minutos. Agora, eu pergunto: você consegue imaginar uma Reunião de Cúpula da OTAN onde um ministro precise esperar numa fila para falar depois de um militante dos direitos humanos? Or uma reunião do G20 onde um presidente entre na fila para falar ao microfone? Ou, de fato, será que você consegue imaginar um político qualquer que fale apenas durante dois minutos? Você consegue imaginar uma coisa dessas? Eu não consigo. E mesmo que conseguisse, tenho certeza que o pessoal do meu protocolo iria me encher a paciência... A Internet é diferente. Ela é, e deveria mesmo ser, um espaço livre, seguro e aberto. É por isso que usamos esse termo bastante técnico: modelo multissetorial.” &lt;a href=&quot;http://www.auswaertiges-amt.de/DE/Infoservice/Presse/Reden/2014/140612-BM_EuroDIG.html?nn=555306&quot;&gt;http://www.auswaertiges-amt.de/DE/Infoservice/Presse/Reden/2014/140612-B...&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;24. Ao longo dos anos, a Declaração não vinculante dos Direitos Humanos tornou-se um instrumento político altamente respeitado. Se um governo tortura prisioneiros, censura a mídia ou restringe a liberdade de ir e vir, vários grupos de ativistas dos direitos humanos do mundo inteiro imediatamente fazem referência aos artigos pertinentes da Declaração. É interessante lembrar também que não houve consenso total quando a 3ª Assembleia Geral da ONU adotou a Declaração dos Direitos Humanos em dezembro de 1948. Foram 48 estados membro votando sim, enquanto 8 expressaram suas ressalvas e se abstiveram de votar, dentre os quais a União Soviética, a Ucrânia, a Iugoslávia, a então racista África do Sul e a Arábia Saudita.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;25. “Requests for Comments”, documentos apresentados à IETF que, quando consensuados, passam a ser recomendações técnicas para a operação e inovação da rede. [NE]&lt;/p&gt;
&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;
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      &lt;p class=&quot;field-label&quot;&gt;Categoria:&amp;nbsp;&lt;/p&gt;
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          &lt;li class=&quot;field-item even&quot;&gt;
        &lt;a href=&quot;/categoria/politics-18&quot; typeof=&quot;skos:Concept&quot; property=&quot;rdfs:label skos:prefLabel&quot; datatype=&quot;&quot;&gt;poliTICs 18&lt;/a&gt;      &lt;/li&gt;
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 <pubDate>Thu, 09 Oct 2014 23:07:38 +0000</pubDate>
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 <title>Eu registro, você filma, ele vai preso...</title>
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 <description>&lt;div class=&quot;section field field-name-field-autor field-type-text field-label-hidden&quot;&gt;&lt;div class=&quot;field-items&quot;&gt;&lt;div class=&quot;field-item odd&quot;&gt;&lt;p&gt;&lt;em&gt;Por &lt;strong&gt;Carlos A. Afonso&lt;/strong&gt;, diretor executivo do Instituto NUPEF e conselheiro do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), eleito como um dos representantes do terceiro setor&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;field-item even&quot;&gt;&lt;p&gt;&lt;em&gt;Por &lt;strong&gt;Demi Getschko&lt;/strong&gt;, diretor presidente do Núcleo de Informação e Comunicação do Comitê Gestor da Internet no Brasil, Conselheiro do Comitê Gestor da Internet no Brasil, eleito representante de notório saber em assunto da Internet&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;galleryformatter galleryview galleryformatter-greenarrows&quot;&gt;
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&lt;div class=&quot;section field field-name-field-data field-type-text field-label-inline clearfix&quot;&gt;&lt;h3 class=&quot;field-label&quot;&gt;Data da publicação:&amp;nbsp;&lt;/h3&gt;&lt;div class=&quot;field-items&quot;&gt;&lt;div class=&quot;field-item odd&quot;&gt;&lt;p&gt;Julho de 2009&lt;/p&gt;
&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;section field field-name-body field-type-text-with-summary field-label-hidden&quot;&gt;&lt;div class=&quot;field-items&quot;&gt;&lt;div class=&quot;field-item odd&quot; property=&quot;content:encoded&quot;&gt;&lt;p&gt;&lt;em&gt;“A iniciativa de se regular a Internet do ponto de vista criminal é louvável, especialmente para coibir condutas graves. No entanto, ela traz em si riscos consideráveis. O caminho natural de regulamentação da rede, seguido por todos os países desenvolvidos, é primeiramente estabelecer um marco regulatório civil, que defina claramente as regras e responsabilidades com relação a usuários, empresas e demais instituições acessando a rede, para a partir daí definir regras criminais. O direito criminal deve ser visto como ultima ratio, isto é, o último recurso, que é adotado quando todas as demais formas de regulação falham. Nesse sentido, o caminho correto seria a partir do estabelecimento do marco civil, verificar o que teve efeito ou não de então adotar legislação criminal para regular a rede com base na experiência adquirida.”&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;Ronaldo Lemos, Carlos Affonso Pereira de Souza, Sérgio Branco, Pedro Mizukami, Luiz Moncau, Bruno Magrani,&lt;/strong&gt; &lt;em&gt;Proposta de Alteração do PLC 84/99 / PLC 89/03&lt;/em&gt; (Crimes Digitais) e &lt;em&gt;Estudo sobre História Legislativa e Marco Regulatório da Internet no Brasil&lt;/em&gt;, Rio de Janeiro: Centro de Tecnologia e Sociedade, Escola de Direito, Fundação Getúlio Vargas, junho de 2009, p.4.&lt;br /&gt;
..........&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Um de nós acaba de receber em casa um suposto boleto a pagar, enviado por um banco. O destinatário não tem conta nesse banco, e trata-se de um boleto de um certo “fundo de capitalização”. Averiguação detalhada mostra que é mesmo do tal banco e no boleto consta o nome completo da pessoa e o seu CPF,  bem como o endereço exato e o valor a pagar de R$20. Uma forma malandra de buscar aderentes ao seu “plano de capitalização” (capitalização dele, banco, é claro). Como é um boleto bancário, basta que um de nós dois (autores deste texto) seja um pouco mais distraído (o que não é difícil), para simplesmente pagar primeiro e depois perceber do que se trata a “cobrança” – afinal,são só R$20. Mas a pergunta que nos interessa agora é: como o banco obteve esses dados?&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No universo do crédito e das contas bancárias, nossa privacidade já está violada – as operadoras de cartões de crédito pesquisam os dados de seus clientes para canalizar propaganda ou gerar listas de risco&lt;sup&gt;1&lt;/sup&gt;, e revendem ou repassam essas informações a outras empresas (como a Experian/Serasa e outras de análise de risco ou “marketing”).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Nestes casos, há uma justificativa para as empresas solicitarem  informações pessoais: trata-se de um contrato de serviços envolvendo crédito e ambos os lados têm o direito de saber com quem estão lidando. Não se justifica, de nenhum modo, no entanto, a violação de confidencialidade dessas informações para proveito próprio (de bancos e operadoras de cartões) ou de terceiros.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O cadastramento é feito também por empresas que fornecem acesso  à Internet (via linha telefônica, ADSL, rádio digital, satélite, cabo  de TV etc). Trata-se de um contrato de serviços em que obrigatoriamente há um acordo assinado entre as partes (com cláusulas nem sempre cumpridas pela operadora – mas essa é outra história), com os dados necessários registrados em cadastro. Do mesmo modo, não se justifica o uso desse cadastro para nenhum outro fim que não seja diretamente relacionado ao contrato de serviços.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Uma empresa  operadora fará o registro de utilização do serviço oferecido para poder comprovar que, em qualquer período do contrato em vigência, o sistema estava funcionando, ou deixou de funcionar por problema identificável. Portanto, é natural esperar que uma fornecedora de conectividade e transporte de dados de Internet (conhecida como “provedor de acesso”) mantenha os registros de conexão de seus clientes com a precisão devida. É surpreendente constatar que, mesmo no caso de grandes operadoras, isso muitas vezes não ocorre. Em caso recente de crime de pedofilia relatado pela ONG Safernet - em que houve necessidade legal de comprovação  de acesso por parte dos autores  dos crimes -, as operadoras  não conseguiram apresentar dados com data e hora corretas.&lt;sup&gt;2&lt;/sup&gt; Ou seja, esses dados não servem para dirimir dúvidas no cumprimento do contrato de acesso ou para apuração de eventuais crimes. Para que  então registrar?&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Um dos argumentos utilizados pelos provedores de acesso contra o registro de dados de acesso é o custo envolvido. A prática do registro vem do início da Internet comercial, quando a cobrança era feita em função do tempo de conexão telefônica ao provedor de acesso (conexão via chamada telefônica ou “linha discada”). Desde essa época os provedores aperfeiçoaram os métodos de registro, e eles estão embutidos em praticamente todos os sistemas comerciais de cobrança desse tipo de serviço.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No caso das conexões via linha telefônica em que o sinal de transporte de dados e o enlace lógico ficam ativos continuamente, independente do telefone estar em uso ou não (serviços que usam a tecnologia ADSL da chamada “banda larga”, conhecidos no Brasil por marcas como Speedy, Velox e outros), ou seja, em que o usuário pode manter seu computador conectado à Internet o tempo todo, independente da conta do serviço de telefonia, por um preço fixo mensal, ainda assim é praxe manter o registro de acesso para eventuais comprovações contratuais.  O mesmo ocorre no caso de qualquer outro serviço de acesso similar em que a conexão pode ficar ativa permanentemente a um preço fixo mensal (via rádio digital, via TV a cabo ou via satélite).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Nestes casos, o registro do acesso é ainda mais fácil por duas razões. Em primeiro lugar, é comum que a conexão fique ativa (o usuário desliga o computador mas deixa o modem ligado, por exemplo). Neste caso, o número de registros na base de dados é muito menor que no caso do antigo sistema de conexão via linha discada, já que não há “bilhetagem” por contagem de tempo, exceto em casos especiais de serviços cruzados (um exemplo destes é o acesso a um serviço  wi-fi de aeroporto utilizando a  conta de usuário de um provedor  de acesso – caso em que este provedor cobrará do usuário pelo tempo de uso da rede da outra empresa e a esta repassará uma porcentagem do valor cobrado). Portanto, é contraditória uma das razões alegadas pelas operadoras para a dificuldade da obrigatoriedade de manter o registro: que o custo do serviço de registro é alto pelo número elevado de acessos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em segundo lugar, apesar de os contratos de “banda larga” não garantirem ao usuário um número IP fixo, este na prática fica fixo pelo menos enquanto o modem de um dos lados da conexão não for reiniciado – se nunca houver desligamento ou reinício em qualquer dos lados, o número IP em geral não muda. Mas, mesmo quando há reinício, nota-se na grande maioria dos casos que o número IP permanece o mesmo.  Isso é conveniente para as operadoras, uma vez que a cada mudança de IP um novo registro dessa conexão teria que ser criado na base de dados – e talvez seja a razão pela qual nos serviços de “banda larga”, o IP do usuário, na prática, é fixo por longos períodos de tempo. Isso também confirma que o número de registros na base de dados é muito menor do que se esperaria, quando as operadoras lamentam os “altos custos” de preservar as bases de dados desses registros. Por outro lado, mostra a arbitrariedade das operadoras na oferta de endereços IP fixos, ma vez que solicitar formalmente a adição da garantia de IP fixo encarece em muito os contratos de “banda larga”, enquanto o custo marginal de um IP fixo nestes casos é na prática zero para as operadoras - afinal, é óbvio que elas têm que garantir permanentemente um número IP real para cada enlace.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No entanto, em nenhum dos  casos acima, o registro é obrigatório.  Ele é apenas necessário para  responder a questionamentos contratuais, mas um provedor gratuito (uma rede aberta wi-fi,  um serviço gratuito de acesso em  um hotel ou conferência, ou o serviço de acesso em um  telecentro comunitário ou em  uma rede municipal gratuita)  não precisa disso, exceto para avaliar o seu mérito  enquanto serviço comunitário ou social. Mesmo no caso da necessidade de comprovações contratuais, esse registro teria que ser auditado ou certificado por entidade independente, o que nenhuma operadora no Brasil faz.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Lembremos que a função de um provedor de acesso é dar os meios a alguém, que apenas tem um canal de comunicação de dados, para que possa chegar à Internet e nela navegar. Ele registra dados dessa operação de acesso.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Mas o que exatamente se registra? Há dois tipos de registro: o de acesso, já comentado, e o de visitas (consulta ou interação com aplicativos e conteúdos na rede).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No primeiro caso, o registro ou “log” contém um identificador da conta do usuário (ou do contrato do usuário com o provedor de acesso), data, hora de início e hora de término da conexão a um serviço de acesso à Internet. Esse registro contém também o número IP designado ao modem do usuário  no período. Notem que a designação do IP é ao modem do usuário, não  ao computador ou aos computadores do usuário. A partir do modem,  um roteador local pode redistribuir a conexão a vários computadores, e não há como atribuir a um computador específico que serviço está sendo utilizado a partir  do registro de acesso.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No segundo caso, trata-se do registro de visitas a serviços de conteúdo via Internet (essencialmente páginas Web de sítios, blogs, serviços de email etc etc). Neste caso, o registro é feito pelos provedores de conteúdo por razões de mercado (ou para avaliar impacto). Por exemplo, o sítio do Fórum Social Mundial tem um registro de visitas para estimar seu impacto, a partir da obtenção de informações quanto a países de origem das visitas, número de visitas, que páginas são mais vistas etc. O mesmo fazem os sítios de provedores de conteúdo comerciais, já que o perfil e volume de visitas permite a “monetização” das páginas através de anúncios e patrocínios.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Este registro de visitas contém em geral o número IP de origem, os dados de tempo, as páginas e serviços visitados, e através de cruzamento com bases de dados de nomes e números (automaticamente feito pelos programas de registro), este número IP revela o país de origem. É o mesmo número IP cadastrado em algum lugar do planeta por um provedor de acesso desse usuário. Ou seja, em tese, é possível associar os dois registros entre si, mas não necessariamente associá-los à pessoa que realmente está fazendo a visita. E mais: esse visitante pode ser um “robô” automático de sistemas indexadores, como o Google ou o Yahoo. Pergunta a certos autores de projetos de lei: esses “robôs” deveriam cadastrar-se com identidade e CPF?&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Notemos que o IP de origem  da visita não é informação pessoal como seria o número de uma carteira de identidade, por exemplo. Apenas identifica ma máquina na Internet (um modem conectado a um provedor, um roteador etc) através da qual o usuário fez a visita a um sítio na Internet. Se fosse possível associar esse IP inequivocamente a uma pessoa durante o período da visita, poderia ser considerado um identificador pessoal e portanto sujeito, naquele período, aos direitos de proteção à privacidade dessa pessoa. Mas em geral é quase impossível caracterizar o IP de origem de uma visita como “IP pessoal” nesse sentido.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Esses registros são feitos hoje independente da chamada “azeredização” ou não da Internet brasileira (referência feita ao projeto de lei liderado pelo senador Azeredo, que procura impor a todos os provedores de acesso e de conteúdo a identificação e o registro de usuários). Legalmente vai ser impossível impedir que esses registros, tal como descritos, continuem – no primeiro caso, por razões jurídicas (contratuais), além de ser de interesse do usuário que esse registro exista no caso de ações contra o provedor, por exemplo –  e no segundo caso porque sem esses dados simplesmente se mata a “monetização” dos conteúdos na Web - adeus Google e negócios similares.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Por quanto tempo são preservados esses registros? Há alguns anos o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) emitiu uma resolução recomendando que os registros de acesso fossem preservados por até três anos, justamente para proteger ambos os lados do contrato de provimento de acesso em disputas jurídicas. Uma recomendação apenas, até porque o CGI.br não tem mandato para regular práticas como essa. Não há no Brasil legislação que obrigue o provedor a fazer os registros – até porque essa obrigação legal teria que ser acompanhada de critérios rigorosos e obrigatórios de auditagem ou certificação (necessidade que o caso das operadoras já citado demonstra). Como fazer isso? Todavia, há múltiplas tentativas em curso para criar este tipo de obrigação via projetos de lei, inclusive o do senador Azeredo (quase todas revelando ignorância sobre como funciona a Internet).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Um caso recente, envolvendo o serviço de redes sociais Facebook e o governo do Canadá, revela que em alguns países o tempo de armazenagem de dados cadastrais  ou registros de acesso ou visitas  pode violar leis de privacidade.  A lei canadense permite que qualquer organização retenha  dados de clientes ou usuários somente pelo período necessário para determinados propósitos (como, por exemplo, durante a vigência de um contrato de prestação de serviços). No entanto o governo canadense constatou que esses  dados são retidos pelo Facebook mesmo depois que a conta do usuário é desativada.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Cerca de 12 milhões de canadenses estão cadastrados no Facebook (mais de um em cada três da população do país).&lt;sup&gt;3&lt;/sup&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Se os provedores de conteúdo preservam os registros de visitas,  se só preservam o suficiente  para identificar origem geográfica  ou qualquer outro critério de interesse, e por quanto tempo,  é assunto para um bom debate.  Mas se você entrar agora em um  sítio Web da Transilvânia, o provedor de conteúdo da Transilvânia poderá registrar automaticamente o IP de origem de sua conexão ao seu provedor de acesso e, se quiser, registrar quais as páginas ou diretórios do servidor você consultou. E um zeloso procurador de lá poderá solicitar ao provedor de acesso daqui o cadastro da pessoa física ou jurídica relacionado àquele número IP durante aquele período de conexão. Mas ele pode chegar ao provedor de acesso se este for uma “lan-house” à beira da rodovia Dutra? Ou se for um provedor de um hotel que fornece Internet gratuita nos apartamentos? Ou uma rede municipal que tem wi-fi aberto?  Daí a chegar à pessoa real que visitou o sítio Web é um caminho quase impossível – lembrando que esses registros, se existirem, não são legalmente auditados.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O “log” de visitas, tal como é feito hoje, não deixa de ser uma violação de privacidade, se for possível associar o registro da visita a uma pessoa. O que você vê, onde você vai na Internet, é informação de natureza privada. A analogia, de novo, é que ninguém deve poder monitorar que revistas você folheia numa banca de jornais, ou que livros você consulta numa biblioteca.A pergunta a responder: quem é imputável por conteúdo supostamente ilegal, ou por uso ilegal de dados armazenados e, uma vez consensuado esse “quem” e assegurada a efetiva ilegalidade do conteúdo ou de seu uso indevido, como chegar inequivocamente ao indivíduo de origem, o “verdadeiro culpado”? O culpado, nesses casos, não é quem deu passagem (acesso) à Internet ou quem sediou conteúdo alheio. Não se processa a concessionária de uma rodovia por ter deixado passar um carro carregado de cocaína ou com milhares de DVDs contendo pornografia infantil.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Nem será processado o dono do estacionamento em que o carro assim carregado ficou por algum tempo. Se o conteúdo é ilegal ou foi obtido ilegalmente, cabe à justiça buscar o “dono” do conteúdo, ou o responsável pela obtenção dos dados, qualquer que seja o meio. Se há ilegalidade, cabe ao sediador cumprir a determinação da justiça de impedir que o conteúdo continue exposto, ou ceder informações sobre o acesso que possam estar registradas. Mas não cabe aos provedores – em nenhum ponto da cadeia de uso – exercer a censura prévia.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Infelizmente, tanto o espírito quanto a letra dos projetos de lei sendo considerados no país sobre o tema podem ser resumidos no título deste artigo: eu registro, você filma, ele vai preso. Ou seja, na perseguição a autores de crimes na Internet provavelmente acabará sendo castigada a pessoa ou entidade errada e os eventuais criminosos continuarão a agir. Até pode ser que, se aprovados estes projetos, um deputado ou outro ficará feliz porque prestou os serviços de seu “lobby” - mas a lei será inaplicável.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Qualquer legislação que se proponha nesta área deverá ser muito bem informada sobre como funcionam as diferentes camadas da Internet, o alcance transfronteiras da rede (tanto do lado dos usuários como da infraestrutura de rede, dos provedores e dos conteúdos),  em que medida ilegalidades cometidas já estão cobertas pelos códigos civil ou criminal (e na maioria dos casos conhecidos já estão) e quais exatamente são as cadeias de responsabilidade. Feito esse filtro, é provável que quase todos os projetos de “leis para a Internet” em trâmite no momento no nosso Congresso sejam tramitados pelo caminho merecido: o da lata de lixo.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;---&lt;br /&gt;
1. Por exemplo, listas de possíveis mau pagadores.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;2. Conforme o relato da Safernet sobre a chamada Operação Turko: “Foram aproveitadas, por exemplo, apenas 34% das informações fornecidas pela NET, 43% dos dados da Brasil Telecom e 51% da Oi/Telemar. Somente os dados da Telefônica e da GVT atingiram 80% de utilização.” Ver &lt;a href=&quot;http://www.safernet.org.br/site/noticias/opera%C3%A7-turko-%C3%A9-deflagrada-partir-das-den%C3%Ancias-safernet&quot;&gt;http://www.safernet.org.br/site/noticias/opera%C3%A7-turko-%C3%A9-deflag...&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;3. BBC News, “Facebook ‘breaches Canadian law’”, &lt;a href=&quot;http://news.bbc.co.uk/2/hi/americas/8155367.stm&quot;&gt;http://news.bbc.co.uk/2/hi/americas/8155367.stm&lt;/a&gt; , 17-7-2009&lt;/p&gt;
&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;
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 <pubDate>Mon, 11 Aug 2014 00:18:24 +0000</pubDate>
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 <title>Open Everything Mindmap</title>
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  &lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;section field field-name-field-data field-type-text field-label-inline clearfix&quot;&gt;&lt;h3 class=&quot;field-label&quot;&gt;Data da publicação:&amp;nbsp;&lt;/h3&gt;&lt;div class=&quot;field-items&quot;&gt;&lt;div class=&quot;field-item odd&quot;&gt;&lt;p&gt;Novembro de 2009&lt;/p&gt;
&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;section field field-name-body field-type-text-with-summary field-label-hidden&quot;&gt;&lt;div class=&quot;field-items&quot;&gt;&lt;div class=&quot;field-item odd&quot; property=&quot;content:encoded&quot;&gt;&lt;p&gt;Michel Bauwens foi, durante anos,  um empreendedor da área de tecnologia de informação, trabalhando como consultor para grandes empresas norte-americanas e européias. Paralelamente Bauwens se dedicou, desde a década de 90, aos estudos sobre a &#039;metafísica da tecnologia&#039; e a antropologia das sociedades digitais - produzindo documentários, editando livros e proferindo palestras e cursos. Em 2002, fundou a &lt;em&gt;Peer to Peer Alternatives Foundation&lt;/em&gt; (ou P2P Foundation), e desde então o foco de seu trabalho tem sido a produção, a governança e a propriedade compartilhadas e modelos de cooperação humana baseados na abertura, na liberdade, nas práticas participativas e orientadas aos commons. Recentemente Michel Bauwens lançou o &lt;em&gt;Open Everything Mindmap&lt;/em&gt;, um diagrama que sistematiza, organiza e apresenta visualmente o conjunto de seu trabalho de pesquisa realizado nos últimos três anos. Este &#039;mapa&#039; - cuja versão em português está na imagem disponível para &lt;em&gt;download&lt;/em&gt; no final desta matéria, apresenta oito aspectos que, para Bauwens, compõem o ciclo de crescimento e reprodução da abertura e dos processos colaborativos nas nossas sociedades. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Nesta entrevista à poliTICs, Michel Bauwens conta um pouco sobre a elaboração do &lt;em&gt;Open Everything Mindmap&lt;/em&gt; e compartilha algumas  de suas ideias e visões sobre um  novo modelo de sociedade que  ele vê emergir a partir da cultura  do compartilhamento, do peering  e dos commons.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;poliTICs&lt;/strong&gt; &lt;em&gt;Você pode nos contar qual foi a sua principal motivação para desenvolver o Open Everything Mindmap e descrever um pouco do processo que o trouxe a este modelo atual de mapa?&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;Michel Bauwens&lt;/strong&gt; Eu venho pesquisando os processos p2p já há alguns anos, principalmente os modelos emergentes de produção compartilhada, governança compartilhada e modalidades de propriedade compartilhada. Seguindo uma sugestão de Nick  Dyer-Whiteford&lt;sup&gt;1&lt;/sup&gt;, eu cheguei  a  três processos principais, que se cruzam e se alimentam num ciclo  de reprodução social:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;a. Contribuição aberta e livre:  você não pode cooperar se não  tiver acesso à matéria prima com a qual trabalhar (ou se não criá-la você mesmo);&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;b. Processos participativos: toda pessoa que contribui livremente tem um papel e tem voz em relação a como o processo é desenvolvido;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;c. Resultados orientados aos commons: os resultados devem ficar disponíveis a todas as pessoas na forma de uma nova camada de conhecimento aberto e livre.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Desde o início de 2006 eu venho guardando material - hoje são quase 9 mil páginas de documentação - sobre como estes três paradigmas estão emergindo em todos os  campos da atividade humana. Os temas &#039;abertura&#039; e &#039;commons&#039;  são os que têm mais ênfase. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Quando Ben Dagan decidiu me convidar para o festival Urban Hacking - Paraflows 2009&lt;sup&gt;2&lt;/sup&gt; em Viena, sob o selo do &#039;Open Everything&#039;, ele insistiu muito que eu tornasse esse material visualizável, de forma que ficasse compreensível para um público maior. Eu sou muito grato à insistência dele, já que, como diz o ditado, uma imagem vale mil palavras - e a resposta que tenho recebido é fantástica.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O processo técnico foi bem trivial, as estruturas sobre as quais organizei o trabalho já eram uma realidade  na minha cabeça, uma vez que  eu vinha continuamente organizando  o conjunto de materiais em meu wiki e no Delicious, de uma maneira bem sistemática. Talvez o fato de eu ter formação como bibliotecário tenha sido um bom recurso para me ajudar a lidar com tão vasta quantidade de informação.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;poliTICs&lt;/strong&gt; &lt;em&gt;Neste trabalho cartográfico, você se foca em oito aspectos ou processos que representam o ciclo de reprodução e crescimento das dinâmicas e práticas abertas e colaborativas em nossas sociedades. Na sua opinião, quais destes aspectos são mais aceitos, estão mais desenvolvidos e incorporados na sociedade? E quais são os gargalos?&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;Michel Bauwens&lt;/strong&gt; Eu distingo três áreas principais. A primeira delas é a produção e o compartilhamento do conhecimento, que eu acho que florescem, pelo menos para a parte da população que tem acesso às redes digitais de comunicação - a despeito dos obstáculos técnicos e legais representados pelas leis repressivas de propriedade intelectual. Eu sou bem otimista, eu viajei bastante nos últimos três anos e vi espaços para acesso à Internet nas cidadezinhas mais remotas. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A segunda área é o software, e eu acho que houve um enorme amadurecimento do software livre e de código aberto, em suas várias formas. Com o Ubuntu, nós derrubamos a principal resistência no que diz respeito ao desktop. Alguns dos desafios aqui são os falsos commons corporativos, controlados por empresas com práticas monopolistas, conforme descrito por Dirk Riehle;&lt;sup&gt;3&lt;/sup&gt; mas desafios especiais são a computação em nuvem e as redes sociais, que são grandes armazenadoras de dados. Estas práticas colocam em risco algumas das conquistas do software livre, então a luta agora é em direção a serviços livres e abertos de redes sociais e para que a portabilidade dos dados esteja sob controle dos próprios usuários.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Finalmente, algo que emerge agora com bastante força são as comunidades de design aberto, dedicadas a desenvolver objetos físicos. Esta tendência cresce com uma velocidade incrível, com novas iniciativas surgindo a cada dia. Isso aponta para uma estrutura distribuída de manufatura aberta, algo completamente novo, que vai combinar a essência dos commons no design aberto, nas coalizões de empreendedores produtores e em suas ecologias de apoio à produção. O lançamento da rede física &#039;100kgarages.com&#039; nos Estados Unidos é uma primeira indicação deste novo padrão de criação de valor orientada aos commons.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O que é essencial compreender é que as comunidades de design aberto desenvolvem design de uma forma diferente, o que inclui desde o maquinário de produção até a concepção modular dos objetos.  O sucesso deste novo modelo é uma pré-condição para a solução da crise de sustentabilidade do planeta. Ainda que estejamos nos primeiros momentos desta cultura, a velocidade de sua emergência é entusiasmante. A Fundação P2P e o Grupo de Pesquisa P2P organizaram em novembro, com o apoio e financiamento da Universidade de Salford, a oficina Industry 2.0 em Manchester, com o objetivo de reunir um grupo de desenvolvedores das plataformas de manufatura aberta.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;poliTICs&lt;/strong&gt; &lt;em&gt;Você afirma que todos os esforços empreendidos a partir do ponto II do mapa (elementos que possibilitam a abertura) até o ponto VII (movimentos abertos) transformam nossas subjetividades e a maneira como nos relacionamos uns com os outros. Que tipo de transformação você percebe nos sujeitos contemporâneos e nas relações humanas, que estejam diretamente relacionadas à abertura, como princípio e prática?&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;Michel Bauwens&lt;/strong&gt; Primeiro deixe-me esclarecer que nem todas as pessoas estão mudando ao mesmo tempo, e no mesmo grau de transformação - mas um número significativo de pessoas está mudando e buscando criar, de alguma maneira, uma transformação social profunda. Eu me lembro de ter lido em algum lugar que a Renascença na Europa foi levada adiante por apenas umas poucas centenas de pessoas. Em suma, estão ocorrendo transformações na ontologia, nas maneiras de ser; na epistemologia, nas maneiras de conhecer; e na axiologia, nos sistemas de valor. Eu acho que há uma nova estrutura de desejo em ação, que faz com que as pessoas escolham a abertura e o compartilhamento como um padrão, como opções de vida.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;As invenções tecnológicas empreendidas por uns poucos que demonstram estar neste novo estado de consciência são utilizadas livremente por outras pessoas, que por sua vez são influenciadas por esta lógica. Eu diria que a mudança profunda se dá a partir de um foco na individualidade (o foco moderno e pós-moderno) em direção a um outro foco, na construção de uma nova relacionalidade baseada na afinidade. Assim como a (pós) modernidade desenvolveu a individualidade e todas as suas ramificações, nós agora estamos desenvolvendo a relacionalidade e todas as suas ramificações, e a abertura é parte desta transformação fundamental na intersubjetividade humana. Uma pequena prova desta transformação: um relatório recente da Nielsen&lt;sup&gt;4&lt;/sup&gt; nos Estados Unidos confirmou que hoje em dia, mais produtos são comprados a partir de uma recomendação pessoal do que a partir do modelo clássico de anúncios publicitários. Isso significa que um amplo deslocamento em direção às subjetividades da parceria já ocorreu, e de forma significativa. Hoje em dia, os parceiros já são mais importantes do que as instituições mediadoras, em muitos aspectos fundamentais da vida contemporânea.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;poliTICs&lt;/strong&gt; &lt;em&gt;Você inclui, em seu trabalho, uma tentativa de representar o processo de “Circulação do Comum&quot; - as maneiras pelas quais os commons se reproduzem socialmente. Você poderia nos oferecer alguns exemplos desta circulação e destacar que tipo de práticas, processos e perspectivas mais contribuem para esta reprodução? E mais, que elementos você considera que representam os maiores obstáculos para este fluxo, em nossas sociedades?&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;Michel Bauwens&lt;/strong&gt; A primeira condição para a livre cooperação entre indivíduos que se agregam em torno  da criação colaborativa de valor é o acesso à matéria prima. O copyright,  as patentes e outras formas de proteção à propriedade intelectual são um obstáculo para esta cooperação onde quer que eles existam ou predominem. Assim, as iniciativas em direção a licenças abertas e orientadas ao  comum - tais como o Creative Commons e o GPL -, e também a cultura livre, o acesso aberto à publicação acadêmica, a informação governamental aberta e os movimentos de ciência aberta são essenciais. Portanto, a propriedade intelectual privatizada é o primeiro obstáculo.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A segunda condição é que o processo de criação de valor em si deve ser participativo.  Não é nada motivador contribuir, se você mesmo não for um ator, um elemento ativo no processo - especialmente se sua participação for voluntária. É por isso que a produção colaborativa é, por definição, inclusiva; e é por este motivo que os procedimentos de seleção de qualidade sempre ocorrem no final do processo, depois de incluídas todas as contribuições livres - nunca antes disso. A imposição de limites à participação, tais como no processo de governança da Wikipedia (onde uma elite de editores não-especialistas detêm poder sobre o especialista que contribui voluntariamente sobre determinado assunto) é uma barreira e isso explica por que a enciclopédia apresenta uma curva de crescimento que se mantém horizontal desde a introdução do “deletismo”, isto é, de um poder exclusivo de deletar as contribuições de outras pessoas. Portanto, o autoritarismo é o  segundo obstáculo.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Por fim, o resultado do trabalho não pode ser apropriado de forma privativa, pois isso também desencorajaria contribuições de longo prazo - daí vem a orientação quanto ao uso de licenças abertas. A apropriação é o terceiro obstáculo. Uma vez que licenças abertas sejam usadas para proteger um valor recém criado, isso significa que o ciclo está completo, já que os commons criam uma nova camada iterativa de material livre e aberto.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;poliTICs&lt;/strong&gt; &lt;em&gt;Nós estamos testemunhando tentativas, em muitos países, de implementação de políticas e leis que visam controlar o livre intercâmbio de conhecimentos e produtos, especialmente aqueles trocados em redes p2p. Muitas empresas investem enormes quantias de dinheiro para desenvolver tecnologias com o mesmo fim: controlar o compartilhamento  de música, vídeo, livros e outros bens. Na sua opinião, o caminho rumo às sociedades colaborativas baseadas no princípio da abertura é inexorável, ou ainda existe a chance que forças conservadoras bloqueiem este caminho?&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;Michel Bauwens&lt;/strong&gt; Eu acho que é bem possível que as forças que se sustentam nos monopólios tenham sucesso em atrasar e impor obstáculos a esta forte tendência rumo à abertura. Mas eu sou bastante cético sobre a ideia de que a repressão legal e a sabotagem tecnológica (como o DRM&lt;sup&gt;5&lt;/sup&gt;) possam impedir o fortalecimento a longo prazo de novas modalidades hiper-produtivas que surgem com a interconectividade em redes e com a inteligência coletiva dos seres humanos articulados em rede. Portanto, eu tenho uma visão otimista de que existe uma ação de retaguarda. Muito provavelmente esta virá do fato de que as facções abertas do capital terão sucesso em desenvolver formatos híbridos e arcabouços institucionais que possam incorporar a abertura em seus próprios termos, e é responsabilidade das comunidades abertas fazer isso também, nos “nossos próprios termos”.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No futuro certamente haverá, portanto, algum tipo de contrato social entre comunidades colaborativas, abertas, e as plataformas corporativas - marcado pela emergência de novas instituições orientadas ao comum que refletirão um equilíbrio de forças. É disso que se trata a nova &#039;luta de classes&#039;. Se é fato que ainda não existe nenhuma opção realista  para a transformação rumo a um mundo verdadeiramente igualitário, então o que se torna crucial é entender que tipo de mapas sociais podem ser obtidos por aqueles que trabalham pelos commons. Pense nos direitos conquistados pelos habitantes das cidades medievais e pelos fazendeiros comunais através de documentos como a Magna Carta, e também através da prática social. O que dá esperança é ver que, apesar de todos os problemas inerentes ao capitalismo, as sucessivas ondas dos ciclos Kondratiev&lt;sup&gt;6&lt;/sup&gt; e os paradigmas tecno-econômicos que as seguem têm sido em sua maioria mais inclusivos do que os precedentes.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Eu vejo a próxima “onda” como uma integração do neocapitalismo com variadas doses de abertura e participação, nas quais dinâmicas p2p podem evoluir do estágio seminal de hoje para uma eventual paridade, como ocorreu no século 18 - uma compactação e um equilíbrio entre o feudalismo e o capitalismo. Quando isso ocorrer, eu creio que é inevitável (já que um modelo de mercado de crescimento infinito como o atual em breve será incompatível com a própria sobrevivência humana) que novas lógicas sociais e econômicas mais produtivas sejam o fundamento das sociedades, enquanto os mercados existirão na periferia como um mero subsistema.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;---&lt;br /&gt;
1. Autor do livro Cyber-Marx: Cycles and Circuits of Struggle in High Technology Capitalism e professor da University of Western Ontario.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;2. Festival de arte digital e cultura: &lt;a href=&quot;http://www.paraflows.at&quot;&gt;http://www.paraflows.at&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;3. Ver em &lt;a href=&quot;http://dirkriehle.com&quot;&gt;http://dirkriehle.com&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;4. Empresa de pesquisa de mercado norte-americana - &lt;a href=&quot;http://en-us.nielsen.com&quot;&gt;http://en-us.nielsen.com&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;5. Acrônimo de Digital Rights Management, ou Gerenciamento de Direitos Digitais. Mais amplamente, o DRM tem como objetivo administrar o fluxo de direitos autorais envolvido em conteúdos digitais (música, vídeo, fotografia,literatura). Também conhecido popularmente como o conjunto de métodos voltados à restrição dos usos que o consumidor pode fazer dos produtos e serviços digitais adquiridos. Ver em &lt;a href=&quot;http://www.idec.org.br/restricoestecnologicas/glossario.html#gl_10&quot;&gt;http://www.idec.org.br/restricoestecnologicas/glossario.html#gl_10&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;6. N.E.: um ciclo de Kondratiev tem um período de duração determinada (de 40 a 60 anos), que corresponde aproximadamente ao retorno de um mesmo fenômeno. Segundo o economista russo Nikolai Dimitrievich Kondratiev,  estes ciclos de longo prazo seriam características da economia capitalista. Kondratiev escreveu pela primeira vez sobre os ciclos em 1922, no livro “A economia mundial e sua conjuntura durante e depois da guerra”.&lt;/p&gt;
&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;
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 <pubDate>Sat, 09 Aug 2014 04:06:21 +0000</pubDate>
 <dc:creator>admin</dc:creator>
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 <title>Resistência ou rendição - na roda-viva de arrocho do direito autoral, quem quer ter acesso à cultura resiste. Ou se rende</title>
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 <description>&lt;div class=&quot;section field field-name-field-autor field-type-text field-label-hidden&quot;&gt;&lt;div class=&quot;field-items&quot;&gt;&lt;div class=&quot;field-item odd&quot;&gt;&lt;p&gt;&lt;em&gt;Por &lt;strong&gt;Guilherme Varella&lt;/strong&gt;, advogado, gestor cultural e atua como advogado do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) na área de direitos autorais e acesso à cultura e ao conhecimento&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
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&lt;p&gt;Para tanto, é essencial analisarmos o que ocorre na atual conjuntura política brasileira, especificamente no Bloco B da Esplanada dos Ministérios, cujas ações batem e voltam em toda a terra brasilis. Lá, a tal cultura digital, entre aspas, parece não combinar muito com acesso à cultura e com a função prestacional do Estado no cumprimento do art. 215 da Constituição Federal.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Pensemos, então, nos indivíduos, que precisam ser beneficiados pela ação do Estado, de maneira a potencializar os seus meios de acesso à cultura. A isso se dá o nome política pública de cultura. Cultura produzida ora por seus criadores formais, de forma profissional e visceral, que, nessa função, recebem o nome de artistas (ou autores); quando não, produzida cotidianamente pelos indivíduos, que, em tal labuta involuntária diária, recebem o nome de cidadãos e cidadãs.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Como vivemos em uma sociedade capitalista, em que quase tudo é veiculado por meio de produtos e serviços, é também através do consumo que esses cidadãos e cidadãs acessam a cultura – pelo consumo de bens simbólicos, dentro de uma economia da cultura, como se convencionou chamá-la. Nesse contexto, esses cidadãos e cidadãs, que também produzem cultura, recebem o nome de consumidores. Consumidores de cultura.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Consumidores, cidadãs e cidadãos, cujo direito à informação, à educação, à comunicação passa pelo direito dos autores de terem suas obras protegidas e seu ofício circunstancial de produtor de cultura, reconhecido. Ao Estado, em sua função executiva, cabe agir para consolidar de forma integral e simbiótica esses direitos. Ao Estado, cumpre atuar em seu papel legislativo para implementar leis que assegurem tais garantias – ou, de forma reativa, revisar legislações que não condizem com os anseios sociais e aumentam o abismo entre o direito posto e o pressuposto, nas palavras do professor Eros Grau.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Porém, muitas vezes, o mercado - já que vivemos em uma sociedade capitalista - traz distorções a essa dinâmica sociojurídica, interferindo tanto na função do Estado de garantir de forma isonômica o acesso à cultura, quanto na sua função de proteger os autores e artistas. Muitas vezes, o Estado passa a atentar mais ao mercado, ou a quem o representa. Ou, ainda, a quem, em tese, representa nesse mercado os interesses eminentemente privados dos autores, que não são tão privados assim, já que tais interesses - de comercialização e circulação das obras produzidas - coincidem ou complementam o interesse público de acesso a elas, por exemplo, através do consumo.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Nessa dinâmica, a questão dos direitos autorais é central. Ela abarca toda essa relação estabelecida entre consumidores e artistas, amplia ou restringe o alcance de políticas públicas e traz maiores ou menores possibilidades de acesso à cultura. A lei brasileira de direitos autorais (Lei 9.610/98) passa por um importante processo de reforma com o intuito de tornar-se ferramental significativo para a efetivação de direitos complementares e para a consagração do interesse público.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para além disso, a revisão da LDA, como é chamada a lei autoral, nada mais é que o resultado de uma demanda social pulsante por acesso à cultura de forma legítima, por todos os estratos da população. Anacrônica, a Lei 9.610/98 vige em dissonância com essa demanda e com a realidade brasileira. Realidade socioeconômica, caracterizada pela amputação dos consumidores do mercado de serviços e produtos culturais, caros para os padrões tupiniquins. Realidade jurídica, de marginalização da grande maioria da população, que cotidianamente encontra meios de acessar os bens culturais, como alternativa ao mercado segregador, à ineficiência do Estado na promoção das políticas públicas e à ineficácia da legislação que pretensamente protege os criadores e suas obras.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A cultura digital, em sua essência e alcance, reforça essa dinâmica. Por valorizar a interação, o compartilhamento, o componente simbólico, e não meramente material dos bens culturais, e especialmente por valorizar a criação colaborativa, que é a mola propulsora dos fenômenos culturais, a cultura digital acentua a necessidade de políticas públicas específicas para o segmento, aliadas à proteção da liberdade dos cidadãos na internet, em resposta à ação restritiva e cerceadora do mercado.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Nesse quadro, contudo, o que observamos muitas vezes é uma ação estatal que corrobora a conduta de atores do mercado ou de pretensos representantes de autores, em sentido contrário ao da concretização do direito à cultura, em suas dimensões simbólica, econômica e cidadã. Em muitos casos, desobedece aos próprios princípios que norteiam a Administração Pública, como o da transparência, veracidade e supremacia do interesse público, este, seu preceito maior, muitas vezes perdido no obscurantismo dos interesses setoriais do campo autoral.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Quando isso ocorre, o que resta à população, ideal objeto do respaldo legislativo e das políticas públicas, posta na marginalidade cultural, é a resistência pelos meios que as novas tecnologias e as mais diversas trocas sociais ditam e determinam.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;CIRANDA ANTIPIRATARIA&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Nesse quadro de marginalização cultural e legislação autoral falha, a pergunta que nos motiva é: a quem interessa segregar indivíduos do processo de produção e consumo cultural? De uma forma mais específica, a quem beneficia a situação de impasse entre autores descobertos e consumidores rotulados de “piratas” ou “foras da lei” na atual configuração do mercado? Neste, onde se coloca o Estado, que é responsável por regular todos os segmentos estratégicos para o desenvolvimento do país?&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Comecemos pela última questão, reformulada: no esquema tático dos jogadores em campo, em que posição joga o Estado? Suas ações - no Brasil, via Ministério da Cultura, da Justiça e demais órgãos – vêm beneficiando a quem?&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Na trilha por respostas que contemplem a indagação, mas que principalmente tragam exemplos concretos de como essa dinâmica tem se concretizado, vamos passear por um roteiro virtual: fazer uma visita guiada por sites de programas e ações específicos, direta ou indiretamente ligados ao poder público. Vamos ver sites diretamente relacionados ao combate a condutas cotidianas da população, tais como fazer cópia privada de músicas e filmes para consumo próprio; trocas de arquivos para seu próprio abastecimento cultural, sem fins lucrativos; uso da internet para substituir o mercado cultural inalcançável, devido aos seus altos custos ao consumidor brasileiro. Na rota, ficaremos sabendo como é a movimentação desse jogo e, nele, quem ataca e quem defende.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Partamos do maior para o menor grau de institucionalidade: o Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP).&lt;sup&gt;1&lt;/sup&gt; Depois da seção “Cidadania”, este é o segundo item de destaque no site do Ministério da Justiça, a quem cabe a sua presidência. É formado por outros órgãos do governo – Ministérios da Cultura, Ciência e Tecnologia, Trabalho e Renda, Fazenda – pela Polícia Federal, Câmara e Senado. O CNCP é porém, um comitê misto: em sua composição, há conselheiros advindos da iniciativa privada, a saber: do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO); da Confederação Nacional da Indústria (CNI);da Confederação Nacional do Comércio (CNC); do Grupo de Proteção a Marcas (BPG);da Associação Brasileira de Empresas de Software (ABES); da Motion Pictures Association of America (MPA); da Associação Brasileira dos Produtores de Discos (ABPD).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Trata-se de um órgão colegiado gerido pelo poder público, através do Ministério da Justiça, com participação direta do Ministério da Cultura (MinC). É a instância que executa as políticas para a área. Entrando no site do CNCP, a primeira notícia que se lê é: “Centro Comercial de São Paulo é alvo de combate à pirataria”.&lt;sup&gt;2&lt;/sup&gt; Lemos a notícia e chegamos ao alvo da apreensão: “60 sacos de produtos ilegais em posse de mais de 40 clientes, entre relógios, óculos, bolsas, tênis e equipamentos eletrônicos sem notas fiscais?”&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;É importante ressaltarmos que, segundo o artigo 61 do Acordo TRIPS, vigente no Brasil, “pirataria” é a violação de direitos autorais, como o uso não autorizado das criações, em desrespeito à Lei 9.610/98. À falsificação de marcas, como de produtos como relógios, bolsas, tênis e equipamentos eletrônicos, segundo o TRIPS, dá-se o nome de “contrafação”. São dois conceitos jurídicos distintos, que mesmo a LDA define de maneira diferente - mas, no caso em tela, a ação do Estado considera como iguais, tendo sua publicidade veiculada de maneira enganosa, com informações equivocadas. O CNCP apreendeu produtos contrafeitos, e não piratas. Mas a população recebeu a notícia de que o Estado atuou firmemente contra a “pirataria”.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Este tipo de notícia serve a qual interesse? Público? Para responder à questão, basta clicar na página web de mais um integrante do Conselho Nacional de Combate à Pirataria, a Associação Brasileira dos Produtores de Discos – ABPD. A ABPD, em sua página inicial, destaca, entre as notícias, não os serviços de seus associados, mas matérias sobre apreensão de produtos “piratas”.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Vamos nos manter, contudo, focados em seus “associados”. Das dez organizações associadas à ABPD, seis são empresas multinacionais, sediadas fora do Brasil. Destas, três fazem parte dos mesmos grupos que compõem a Motion Pictures Association: Sony, Warner e Universal. Quando se somam à Buena Vista International, Paramount Pictures e Twentieh Century Fox formam a “associação que representa os seis principais estúdios de cinema dos Estados Unidos”. Em seu site&lt;sup&gt;3&lt;/sup&gt;, explicitam a que vieram e a mando de quem: “A MPA é membro do Conselho Nacional de Combate à Pirataria (órgão ligado ao Ministério da Justiça) e defende os interesses de suas empresas afiliadas em cada setor de distribuição”.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Não bastasse serem membros do órgão colegiado mantido com dinheiro público, essas duas organizações se uniram para formar a Associação Antipirataria Cinema e Música (APCM). Este novo “front” da indústria tem o objetivo de combater a pirataria , atuando “junto às autoridades policiais, governamentais e acompanhar os processos judiciais em todo o território nacional”.&lt;sup&gt;4&lt;/sup&gt; Ao lado dessa descrição, no site, aparecem as demais organizações componentes ou apoiadoras: o próprio CNCP, a International Federation of the Phonographic Industry (IFPI) e a União Brasileira de Vídeo (UBV). Clicamos nesta.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Na parte inferior da página da UBV estão todas as suas marcas associadas (a maioria, ligada à MPA e ABPD). Lá, há um item que diz “combate à pirataria”. Clicando nele, temos acesso às várias formas de a população se conscientizar a respeito desse “problema social”, como cartilhas, números para contato e vídeos. Resolvemos clicar em um dos vídeos, intitulado: “Patrocinados pelo crime”.&lt;sup&gt;5&lt;/sup&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A peça mostra uma mãe que coloca um filme “pirata”, comprado ilegalmente – mas que poderia muito bem ter sido gravado em casa, em uma mídia adquirida na loja, como possibilita a tecnologia digital -, para assistir com a filha, uma criança. Aparecem homens armados e encapuzados, portando armas, num cenário que ambienta o tráfico em um morro. Eles dizem: “Obrigado por ter ajudado nóis a comprar os armamento novo, aê! Valeu, tia!”. E complementam: “Uma salva de tiros aí pra tia!”. E atiram para o alto, enquanto uma voz em off entra para encerrar: “Comprar DVD pirata é patrocinar o crime”.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O filme da UBV traz informações técnicas equivocadas, pois confunde “pirataria”, não mais com “contrafação”, como fez o CNCP, do MJ, mas com tráfico de armas e crime organizado. Além disso, tem um caráter moralizante de cunho coercitivo, ligando a conduta de comprar um filme “pirata” ao status de traficar armas ou financiar organizações criminosas. Além disso, explora o medo dos indivíduos e é extremamente apelativo, pois usa a imagem da criança, frágil e inocente, que não entende a situação e fica extremamente assustada com o ato da “mãe fora-da-lei”.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Porém, a campanha antipirataria não para por aí e se expande por outros braços institucionais. Chegamos a um deles clicando, na própria página da UBV, no ícone da FNCP: Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade. O primeiro contato com o site vem através de uma janela dinâmica (pop-up), com layout em movimento, que traz os seguintes dizeres: “Produto pirata traz malefícios à saúde do consumidor”; “Pirataria rouba empregos”; “Pirataria financia o crime organizado”, e “Pirataria impede o crescimento da indústria nacional”. A essas mensagens se intercalam imagens de armas, policiais, mendigos, prédios abandonados, bonecas inteiras e bonecas despedaçadas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Com essa ação, a ideia do FNCP é responsabilizar o consumidor pelos malefícios da “pirataria” sem, no entanto, fundamentar quais são esses malefícios. Fala-se em perda de emprego, crime organizado, tráfico, crise econômica, prejuízos à saúde, porém nenhum dado constata a veracidade dessas alegações. O estudo publicado recentemente, denominado Media Piracy in Emerging Economies&lt;sup&gt;6&lt;/sup&gt;, questiona justamente as fontes que subsidiam a indústria fonográfica na cruzada antipirataria. Este trabalho, que tem mais de oitenta páginas dedicadas ao mercado brasileiro, constatou que a grande razão para a aquisição de produtos ilegais é o alto preço dos produtos legalizados, padronizados internacionalmente por essa indústria.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A propaganda da FNCP, portanto, apela mais uma vez à moralidade e à distorção de conceitos técnicos e de informações oferecidas aos consumidores. Quando explora indevidamente o risco à segurança do consumidor que adquire o produto “pirata”, sem contudo justificar onde está o risco, incorre em publicidade abusiva. Quando falseia informações essenciais pratica publicidade enganosa. Tal propaganda afronta diretamente o art. 37, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Essa campanha, ainda que condenável, parte da iniciativa privada, dos fornecedores ou de seus representantes, sendo conduta infelizmente costumeira no mercado, passível de ser questionada na esfera judicial. Alguns setores empresariais de fato não possuem qualquer responsabilidade social. Porém, no próprio site do Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade, são encontrados os logotipos de seus parceiros institucionais, dentre os quais se encontram, além do já conhecido CNCP: Receita Federal, Ministério da Justiça, Inmetro, Anvisa, e, pasmemos, o Ministério Público do Estado de São Paulo. Ou seja, o Estado assina embaixo de campanhas mentirosas, moralizantes e criminalizantes relacionadas à proteção dos direitos autorais. Inaceitável.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Enfim, todas essas campanhas institucionais são lideradas por organizações que, direta ou indiretamente, têm ditado programas e políticas públicas na área de acesso à cultura. De alguma forma, esses entes têm influenciado a atuação do Estado nesse setor. Algumas dessas organizações, declaradamente voltadas à proteção dos interesses comerciais de seus afiliados, têm tido mais voz nas ações estatais que outras organizações, voltadas à realização da cidadania, como, por exemplo, entidades de defesa do consumidor.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Fica evidente que, a despeito da supremacia do interesse público, o Estado tem atuado de forma articulada com o interesse privado, agindo contra seu próprio papel institucional de garantir a proteção das criações em consonância com a defesa do consumidor e com o direito constitucional à cultura. Quando vários ministérios importantes, agências reguladoras e até o Poder Judiciário se colocam como soldados aguerridos da cruzada antipirataria, atendem mais aos interesses dos intermediários da cadeia cultural do que aos dos próprios autores. Contribuem mais para a monopolização do mercado cultural do que para a democratização do consumo de cultura. Aos cidadãos e cidadãs, que não têm dinheiro, mas têm interesse em cultura quando confrontados em suas vidas cotidianas com o discurso antipirataria, resta resistir ou se render.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;MINC MAIS PRA LÁ DO QUE PRA CÁ&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A sociedade se vê acuada pelas ações e pelo discurso da indústria cultural. Há um movimento internacional pela “harmonização” das legislações autorais, no sentido de recrudescer as possibilidades de livre utilização das obras, com austeridade à proteção dos autores. A própria Motion Pictures Association, membro do Conselho Nacional de Combate à Pirataria, do Ministério da Justiça, com apoio institucional do Ministério de Comércio Exterior dos Estados Unidos e com a benção da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), articula a pressão internacional sobre os governos por leis e políticas menos flexíveis de direitos autorais.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Tal pressão surtiu efeito em vários países. A Espanha recentemente aprovou a Lei Sinde, que permite o bloqueio de sites suspeitos de compartilharem arquivos na internet. A medida segue as diretrizes da Lei Hadopi, francesa, vigente desde 2010, que igualmente criminaliza as trocas peer-to-peer (p2p).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Esse movimento se concretiza internacionalmente com o estabelecimento fático do ACTA (Anti-Counterfeiting Trade Agreement), tratado negociado por EUA, União Européia e outros países, em fóruns fechados, sem a participação da sociedade civil, com o intuito de aumentar a cooperação internacional no combate à “pirataria”. Suas disposições têm o objetivo de interferir normativamente na dinâmica de trocas informativas na internet e devem afetar diretamente direitos individuais, como a privacidade, a liberdade e a intimidade na rede. Tudo sob o pretexto de garantir maior proteção aos autores.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O Brasil seguiu caminho diferente nos últimos anos. O Ministério da Cultura vinha adotando uma postura equilibrada entre a proteção dos autores e a busca do interesse público na utilização dos bens culturais. Promoveu durante seis anos intenso debate público sobre a necessidade de reforma da Lei 9.610/98 e teve maciça adesão da sociedade na discussão, especialmente nas contribuições ao anteprojeto de lei de reforma da legislação. O novo texto proposto era extremamente avançado, deixando de criminalizar condutas cotidianas dos consumidores e adaptando os dispositivos legais às possibilidades digitais de acesso, trazidas pelas novas tecnologias e catalisadas pela internet.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O país ocupou papel protagonista nos fóruns internacionais, justamente por encampar a bandeira da compatibilização de direitos fundamentais, como direitos do autor e direito à educação, cultura, informação. Internamente, o MinC propôs o diálogo com os mais diversos movimentos – de democratização do conhecimento e da comunicação, com professores e estudantes, com artistas, autores e empresários culturais, com organizações de pessoas com deficiência e de consumidores.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Nesse processo, ganhou força o movimento pela cultura digital, entendida como uma nova realidade de produção, promoção, circulação e fruição da cultura. Essa nova frente de democratização cultural já havia sido contemplada como política pública pelo Ministério, que designou inclusive uma diretoria específica para o tema. Com a reforma da LDA, a cultura digital passaria a ser contemplada, como uma nova possibilidade para autores e consumidores da cultura, saindo do limbo de marginalização em que a lei atual a coloca.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Porém, no ano de 2011, a nova gestão do MinC alterou sua visão sobre esse processo e passou a dar mostras de alinhamento com a agenda internacional ditada por aqueles que movimentam a ciranda antipirataria. A primeira manifestação da Ministra Ana de Hollanda foi a retirada do selo Creative Commons (CC) do site do Ministério. A licença CC autoriza, de antemão, determinados usos de obras protegidas pelo direito autoral, como textos, artigos, fotos e dados presentes no site. A alegação para a supressão foi a de que uma “marca” de uma empresa com fins lucrativos, uma “entidade privada”, não poderia ficar na página de um órgão público, fazendo “propaganda”, sem qualquer tipo de “licitação”.&lt;sup&gt;7&lt;/sup&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Tal medida trouxe repercussão imediata nos meios digitais e gerou grande insatisfação nos coletivos e organizações que reivindicam a internet como espaço de diálogo e acesso à cultura, principalmente pela flagrante falta de conhecimento a respeito do tema pelo Ministério.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A ação seguinte do MinC foi a demissão do Diretor de Direitos Intelectuais que conduziu todo o processo de reforma e as negociações nacionais e internacionais sobre o tema. Foi nomeada para o cargo uma advogada ligada historicamente ao Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais (ECAD), associação coletora de direitos autorais que não sofre qualquer tipo de supervisão pública e uma das principais lideranças no movimento contrário à revisão da LDA.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Não bastasse, antes de completados cem dias de gestão, a Ministra reuniu-se com o Secretário do Comércio Exterior dos Estados Unidos, em Brasília, para tratar justamente da situação dos direitos autorais no país. No nosso país. De acordo com a Ministra, o Secretário “estava muito preocupado com a questão da liberação dos direitos. De como a flexibilização no direito autoral pode acarretar mais tolerância com a pirataria”.&lt;sup&gt;8&lt;/sup&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A sinalização de apoio à nova postura do MinC é clara por parte dos representantes da indústria. O último relatório da International Intellectual Property Alliance – IIPA (Aliança Internacional de Propriedade Intelectual), intitulado Special 3019, que traz o cenário da proteção da propriedade intelectual em vários países do mundo, criticou veementemente o processo de revisão da Lei de Direito Autoral em andamento no país. Criticou também o projeto do Marco Civil da Internet, que disciplina os direitos e responsabilidade na rede, com base nos princípios da liberdade, neutralidade e privacidade.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A atitude do Ministério, alinhada com a posição da indústria, foi reabrir o processo de discussão sobre a reforma da LDA, com o argumento de que é necessário ouvir mais os “artistas” e “especialistas” no assunto. Até agora não foi disponibilizado pelo MinC o relatório que compila as contribuições da sociedade à consulta pública de 2010, assimiladas ou não no texto final. Além disso não há previsão para o envio do projeto de lei para o debate e votação no Congresso Nacional.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No Congresso, aliás, retomou-se a onda de recrudescimento do direito autoral. Foi reaberta a discussão do Projeto de Lei 84/99, a chamada Lei Azeredo. O PL prevê o monitoramento dos usuários pelos provedores de internet e a permissão para&lt;br /&gt;
que cortem sua conexão em caso de conduta suspeita de violação de direitos autorais. A linha é a mesma das leis da França e da Espanha, prevendo a intervenção direta na esfera individual dos consumidores. Por aqui, o movimento de cultura digital batizou o PL de AI-5 Digital, em referência ao famigerado ato institucional da ditadura militar, que cassou direitos civis e políticos, em 1968.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em suma, a atual conjuntura política brasileira é preocupante no que toca à atuação do Estado na formulação de leis e políticas para o acesso à cultura. O posicionamento dos órgãos afetos ao tema, de forma positiva, como o MinC na formulação das políticas, ou negativamente, como o Ministério da Justiça no apoio à campanha criminalizante antipirataria, tem na maioria das vezes servido mais à extremada proteção das obras, para fins mercadológicos, do que propriamente ao interesse público, para sua democratização. No que diz respeito à cultura digital, a aura de marginalização permanece, como se a internet prestasse um desserviço à cultura brasileira, quando, ao contrário, é hoje o grande espaço de trocas simbólicas e potencial plataforma para uma moderna economia da cultura.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;RESISTÊNCIA OU RENDIÇÃO&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Por fim, o cenário para aqueles que desejam ter acesso à cultura no Brasil, e mais ainda, para aqueles que incorporaram o significado da famigerada cultura digital não é dos melhores. Num país com altos índices de analfabetismo e poucos aparelhos culturais, num país que restringe o consumo de produtos e serviços culturais às classes mais abastadas, a internet deve servir como instrumento para políticas públicas de acesso. Na dinâmica da cultura digital, que reorganiza os padrões de circulação e consumo de bens culturais, qualquer legislação que vise à proteção das obras produzidas deve considerar essas novas potencialidades e, principalmente, as possibilidades de acesso que uma nova lei, que incorpore essa nova visão, traria.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O Ministério da Cultura não parece convencido disso. Sua proposta de reabertura do debate sobre a LDA, e de não envio do projeto ao Congresso, com a preocupação de que a internet ainda precisa ser mais discutida e de que os autores fiquem mais convencidos demonstra a intenção de retardamento do processo de revisão. Aos consumidores da cultura que, pelo alto preço do mercado tradicional de bens e serviços culturais, passam a utilizar legitimamente as redes para acessar e compartilhar cultura, resta o rótulo da “pirataria” e o espírito da marginalização.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Nesse quadro, não é apenas a resistência dos movimentos de cultura digital que chamarão a atenção para a necessidade de compatibilização de direitos, especialmente na internet. A vida cotidiana das pessoas comuns, cidadãos e cidadãs, autores ou não, comprova isso. A todo momento, por tratar-se de algo legítimo, as pessoas trocam músicas pela rede; criam colaborativamente filmes, imagens, programas; digitalizam livros e textos na ânsia de que os recursos educacionais atinjam o maior número possível de pessoas. Isso não pode ser ilegal. Num país como o Brasil, isso é justo. Mais que resistência, isso é realidade.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Caso contrário, fará sentido a resignação com o fato de sermos todos piratas, infratores, marginais e desobedientes. Fará sentido o chamado público do “Dia da Rendição”&lt;sup&gt;10&lt;/sup&gt;, para que todos se entreguem às delegacias de polícia de sua cidade, confessando serem infratores de direitos autorais. “Se você copiou uma música do seu Ipod para o de seu amigo”. “Tirou cópia de um livro na faculdade para estudar”. “Baixou música da internet”. “Faça seu papel de cidadão e entregue-se!”. É o que diz a chamada. Se isso ocorrer, o número de delegacias do Brasil não será suficiente para a quantidade de delinqüentes.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;---&lt;br /&gt;
1. &lt;a href=&quot;http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJ7111CEC5PTBRNN.htm&quot;&gt;http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJ7111CEC5PTBRNN.htm&lt;/a&gt;. Acesso em 12/04/11.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;2. &lt;a href=&quot;http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJ61EDAA11ITEMIDA3DB7CD4E06441EA8B1392597530CAA4PTBRNN.htm&quot;&gt;http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJ61EDAA11ITEMIDA3DB7CD4E06441EA8B139...&lt;/a&gt;. Acesso em 12/04/11.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;3. &lt;a href=&quot;http://www.mpaal.org.br/2010/quemsomos.htm&quot;&gt;http://www.mpaal.org.br/2010/quemsomos.htm&lt;/a&gt; Acesso em 12/04/11. Acesso em 12/04/11.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;4. &lt;a href=&quot;http://www.apcm.org.br/associacao.php&quot;&gt;http://www.apcm.org.br/associacao.php&lt;/a&gt; Acesso em 12/04/11.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;5. &lt;a href=&quot;http://www.ubv.org.br/index.php?pagina=video6&quot;&gt;http://www.ubv.org.br/index.php?pagina=video6&lt;/a&gt; Acesso em 12/04/11.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;6. &lt;a href=&quot;http://piracy.ssrc.org/&quot;&gt;http://piracy.ssrc.org/&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;7. Discursos da Ministra explicando os motivos para a retirada do selo de licenciamento: &lt;a href=&quot;http://bit.ly/hAx4Oh;&quot;&gt;http://bit.ly/hAx4Oh;&lt;/a&gt; &lt;a href=&quot;http://bit.ly/ewl0iQ&quot;&gt;http://bit.ly/ewl0iQ&lt;/a&gt;. A nota no site do MinC informou: “A retirada da referência ao Creative Commons da página principal do Ministério da Cultura se deu porque a legislação brasileira permite a liberação de conteúdo. Não há necessidade do ministério dar destaque a uma iniciativa específica. Isso não impede que o Creative Commons ou outras formas de licenciamento sejam utilizados pelos interessados.” Disponível em &lt;a href=&quot;http://www.cultura.gov.br/site/2011/01/22/licenca-de-uso/&quot;&gt;http://www.cultura.gov.br/site/2011/01/22/licenca-de-uso/&lt;/a&gt; Acesso em 12/04/11.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;8. Entrevista da Ministra da Cultura Ana de Hollanda publicada pelo Estadão em 27/03/11, disponível em &lt;a href=&quot;http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20110327/not_imp697748,0.php&quot;&gt;http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20110327/not_imp697748,0.php&lt;/a&gt;. Acesso em 12/04/11.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;9. Relatório de 15/02/11, disponível em &lt;a href=&quot;http://www.iipa.com/rbc/2011/2011SPEC301BRAZIL.pdf&quot;&gt;http://www.iipa.com/rbc/2011/2011SPEC301BRAZIL.pdf&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
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 <pubDate>Sun, 03 Aug 2014 18:51:13 +0000</pubDate>
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 <title>Sugestões relativas às políticas públicas brasileiras sobre tecnologias assistivas para pessoas com deficiência visual</title>
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&lt;p&gt;Uma solução verdadeiramente efetiva requer que o baixo custo seja permanente, ou estrutural de um ponto de vista econômico e não dependa da caridade ou de estratégias temporárias de expansão de mercado de uma empresa. Por isso o foco do governo federal não pode se limitar a tecnologias específicas e deve também considerar a estrutura do mercado e os incentivos ali presentes.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Além da importância do nível de competição entre provedores de software, é também essencial olhar o ecossistema digital disponível a pessoas com deficiência como um todo, porque a produtividade e inclusão social desta comunidade hoje não depende mais somente do software instalado no computador de cada indivíduo. Tanto tecnologias assistivas de alto custo quanto aquelas acessíveis a todos os brasileiros hoje apresentam dificuldade em acessar uma grande variedade de serviços Web pela forma com que estes serviços estão desenhados. Em sua grande maioria, estes são obstáculos perfeitamente corrigíveis sem grandes modificações técnicas&lt;sup&gt;3&lt;/sup&gt;.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Finalmente, não podemos deixar de enfatizar a falta de capacitação para professores em escolas públicas e outras entidades e a falta de materiais e conteúdos de capacitação com licenças Creative Commons, que permitem a cópia e reutilização dos mesmos. Dada a importância destes profissionais para a correta utilização de tecnologias assistivas, e por consequência, o desenvolvimento acadêmico e profissional de crianças e jovens com deficiência, é essencial melhorar o apoio dado a professores e demais especialistas ligados a esta comunidade.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;NOSSAS SUGESTÕES&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A estratégia do governo brasileiro para promover melhorias no acesso a tecnologia assistiva deve garantir um alto nível de competição entre provedores de soluções para esse mercado. A intensificação na competição entre provedores nacionais e estrangeiros de software assistivo resultará num aumento na qualidade dos produtos e serviços disponíveis a este setor e uma diminuição nos preços. Igualmente importante é o foco na produtividade e inclusão social de pessoas com deficiência, ou seja, manter o foco de nossas políticas públicas no ecossistema digital no qual esta comunidade deve agir em seu dia-a-dia e não apenas no software que é instalado diretamente em computadores. Para garantir esses resultados a estratégia deve incluir os seguintes elementos: interoperabilidade entre serviços Web, apoio federal a entidades e indivíduos que melhoram tecnologias assistivas baseadas em software livre, e a priorização em compras do governo de tecnologias baseadas inteiramente em software livre.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;INTEROPERABILIDADE ENTRE SERVIÇOS WEB&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A produtividade e inclusão social de pessoas com deficiência na Internet depende cada vez mais de decisões tomadas por empresas provedoras de serviços Web como o compartilhamento de fotos, comentários e notícias por redes sociais, e-mail, mensagens instantâneas, editores de texto, e muitos outros. Embora a regulamentação das interfaces usadas nestes serviços não seria sempre prática de um ponto de vista de complexidade técnica, imprevisibilidade de inovações e a própria lentitude do processo legislativo, existe uma alternativa legal que é compatível com a velocidade da evolução tecnológica que vivemos hoje.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O governo pode exigir que todo serviço digital tenha seus protocolos de comunicação e formatos de arquivos baseados em padrões abertos, ou minimamente, que proporcionem conectividade para redes ou softwares que sim atendem a esta exigência caso prefiram usar padrões fechados dentro de seus serviços.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O impacto do uso de protocolos e formatos de arquivos abertos em serviços Web é extremamente positivo para a acessibilidade de pessoas com deficiências a estes serviços&lt;sup&gt;4&lt;/sup&gt;. O exemplo clássico desta dinâmica é o contraste entre o serviço de correio eletrônico usado globalmente e o mensageiro instantâneo usado pela empresa americana AOL. Neste case de acessibilidade eletrônica, pode se observar que embora o mensageiro instantâneo da empresa AOL tenha demorado anos para ficar acessível aos cegos, e requerido enormes gastos e um processo legal pela Federação Nacional dos Cegos dos Estados Unidos (NFB), o mesmo problema nunca se observou no acesso a e-mail. No caso do protocolo de correio eletrônico, conhecido como SMTP, qualquer empresa desenvolvedora de clientes de e-mail inacessíveis por falta de conhecimento, recursos, ou sabedoria, não impedia os cegos de usarem e-mail normalmente.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Devido ao fato de o protocolo usado em e-mail ser aberto, sempre existiu uma grande competição entre diferentes softwares para o acesso a e-mail, e cegos sempre tiveram várias alternativas entre as quais encontraram opções acessíveis a leitores de tela. O mesmo não se observou no caso da empresa AOL, onde o protocolo de comunicação usado em sua rede de mensagens instantâneas era fechado e com isso, limitava única e exclusivamente o acesso ao software feito pela própria empresa. Erao equivalente a uma empresa de telecomunicações que só proporcionasse acesso a sua rede a quem comprasse o celular oferecido pela própria empresa, sem que o aparelho vendido pela empresa fosse acessível a pessoas com deficiência.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Se a empresa AOL tivesse uma exigência legal de usar um protocolo de mensagens instantâneas aberto (como o XMPP), qualquer erro seu no desenho da interface de seu software cliente de mensagens, não impediria que alguém cego acessasse a rede AOL por meio de um dos diversos softwares compatíveis com o protocolo aberto. O próprio protocolo XMPP pode ser interpretado por diversos clientes acessíveis a tecnologias assistivas, e estão disponíveis para instalação em diversos sistemas operacionais, desde Android até Linux, MacOS e Windows, e em diversos dispositivos desde computadores até tablets e smart phones.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Alternativamente, uma empresa com situação equivalente pode ser obrigada a disponibilizar um serviço de conversão de seu protocolo fechado a outro aberto, permitindo assim a interoperabilidade entre diversas redes e garantindo a acessibilidade a quem tem deficiência visual. Uma empresa que se nega a permitir que uma pessoa com deficiência tenha acesso a seus direitos pela forma que desenha seu serviço e software, deve minimamente permitir por meio de protocolos e arquivos abertos, que a pessoa acesse os serviços por meio de meios e softwares alternativos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;APOIO FEDERAL A ENTIDADES E INDIVÍDUOS QUE MELHORAM TECNOLOGIAS ASSISTIVAS BASEADAS EM SOFTWARE LIVRE&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;As empresas de software proprietário mais conhecidas do mundo da tecnologia assistiva, que hoje dominam o mercado brasileiro assim como o mundial, estão todas baseadas em países desenvolvidos e seguem um modelo de negócios que depende de altos preços. Este modelo de negócios não causa problemas sociais em países onde governos tem recursos abundantes para comprar a tecnologia assistiva requerida por seus cidadãos com deficiência. No entanto, no contexto brasileiro, o mesmo modelo contribui de forma significativa aos enormes obstáculos enfrentados por pessoas com deficiência em acessar seus direitos. Em paralelo, softwares desenvolvidos com recursos governamentais brasileiros&lt;sup&gt;5&lt;/sup&gt; não chegaram a ter o impacto social desejado, e certamente tiveram o seu efeito reduzido ainda mais pela ausência de um requerimento universal de disponibilizar todo o código fonte do software desenvolvido com dinheiro público de forma aberta e livre.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;É importante enfatizar que utilizamos aqui a definição correta, embora menos conhecida de software livre. Isto é, chamamos de software livre não aquele que é gratuito, e sim todo software que tem licença GPL (sigla em inglês para Licença Pública Geral) ou equivalente&lt;sup&gt;6&lt;/sup&gt;. Neste modelo de desenvolvimento tecnológico a receita, ou seja, o código fonte do software, pode ser estudado, modificado, melhorado e redistribuído sem nenhum pré-requisito, pagamento, ou autorização. É um modelo que permitiu o rápido desenvolvimento da Internet e muitas histórias de sucesso – desde empresas como Google e Facebook, até softwares como Firefox e LibreOffice. No setor da tecnologia assistiva, o mesmo sucesso (apesar de escassos recursos) se observa também em projetos Dasher&lt;sup&gt;7&lt;/sup&gt; e eSpeak&lt;sup&gt;8&lt;/sup&gt;, NVDA&lt;sup&gt;9&lt;/sup&gt;, F123&lt;sup&gt;10&lt;/sup&gt; e EviaCam&lt;sup&gt;11&lt;/sup&gt;.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A criatividade, competitividade e baixo preço que caracterizam os softwares livres para pessoas com deficiência podem inspirar políticas públicas de apoio a tecnologias que são chave para pessoas com deficiência visual e que podem ser melhoradas de forma rápida e eficiente seguindo este modelo. Por exemplo, sintetizadores de voz, software OCR para o reconhecimento de textos digitalizados, teclados virtuais e melhorias à acessibilidade de aplicativos livres chave como o LibreOffice&lt;sup&gt;12&lt;/sup&gt; são algumas das muitas tecnologias que podem ter um enorme e positivo impacto social, se seu desenvolvimento receber apoio do governo em espírito de parcerias público-privadas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Além das conhecidas melhores práticas para o gerenciamento de iniciativas públicas, como é por exemplo a transparência total do processo, podemos sugerir também critérios específicos a políticas públicas ligadas ao software. São importantes, por exemplo, os seguintes parâmetros:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;- Multiplicidade de atores - todos os setores da sociedade, desde o público, até o privado e o terceiro setor podem fazer importantes contribuições ao processo de desenvolvimento de softwares livres. É essencial que projetos sejam estruturados de forma que diversas universidades públicas e privadas, empresas grandes e pequenas, e até mesmo indivíduos possam participar em cada um dos projetos apoiados.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Essa participação não implica necessariamente que todos os participantes receberão pagamentos, mas sim implica que todos terão acesso sem restrição alguma ao código fonte produzido em cada iniciativa. O importante é o acesso democrático por meio da Web, sem empecilhos burocráticos ou legais, ao código fonte para o uso destas tecnologias em serviços, produtos, experimentos, inovações e atividades educacionais. Hoje o acesso a esta tecnologia é tão importante quanto o acesso ao conhecimento sobre matemática, e como no caso da matemática, o seu impacto na qualidade de vida dos cidadãos brasileiros depende do acesso democrático à mesma.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;- Preferência por tecnologias de base - tecnologias de base são aquelas tecnologias como sintetizadores de voz ou reconhecedores OCR de textos digitalizados, que são tecnologicamente complexos mas necessários em uma grande variedade de aplicativos assistivos. Por exemplo, software OCR pode ser usado em um aplicativo tradicional de computador ou em celulares, tablets, ou até mesmo dentro de um navegador Web. O mesmo se observa em sintetizadores de voz que podem ajudar a pessoas cegas em uma enorme variedade de situações, mas também a pessoas com deficiências que dificultem a comunicação e até mesmo pessoas com deficiências intelectuais no âmbito educacional. Estas tecnologias têm importância estratégica, não só por sua grande utilidade, mas também porque são o principal obstáculo para permitir que organizações e pequenas empresas brasileiras possam competir com provedores estrangeiros. Programas de apoio do governo federal onde universidades, empresas e até indivíduos possam participar e acessar todo o código fonte, teriam um enorme impacto no aumento na variedade, utilidade e baixo preço de alternativas nacionais.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;- Preferência por projetos livres já existentes com comunidades ativas - os enormes ganhos em eficiência e baixo custo que são possíveis quando projetos públicos e privados usam tecnologias baseadas em software livre são consequência do fato que softwares livres de sucesso têm comunidades de especialistas, fundações, organizações, empresas e governos já apoiando o seu desenvolvimento. É importante não reinventar a roda duplicando esforços já existentes, e sim apoiar a participação brasileira em projetos estabelecidos como o sintetizador de voz eSpeak, o leitor de tela Orca, o software de reconhecimento de textos SpeedyOCR, o sistema de entrada de dados Dasher, o rastreador de movimento para controle de mouse eViaCam e muitos outros.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;É também essencial que a acessibilidade de projetos mais genéricos como o navegador Firefox&lt;sup&gt;13&lt;/sup&gt; e os aplicativos de escritório LibreOffice&lt;sup&gt;14&lt;/sup&gt;, tenham apoio para garantir a sua compatibilidade com tecnologias assistivas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;- Total aderência aos princípios do software livre - de um ponto de vista de política pública, qualquer investimento em tecnologia assistiva que seja mantido com seu código fechado, sem permitir e facilitar contribuições do público e de instituições do setor privado, perde o enorme potencial tecnológico que é possível graças ao modelo do software livre. O potencial não se limita ao aproveitamento de contribuições técnicas de terceiros, mas também facilita a divulgação e utilização de ferramentas e produtos de software desenvolvidos com recursos públicos por toda a sociedade. O modelo de desenvolvimento do software livre é efetivamente um método de parceria massiva que já demonstrou a sua efetividade repetidas vezes no Brasil e em todo o mundo. Por esses benefícios chave, em termos de políticas públicas é essencial que somente sejam apoiados projetos que seguem os princípios e usam a Licença Geral Pública (GPL), a primeira e mais reconhecida licença de software livre do mundo.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;- Apoio ao desenvolvimento de materiais de capacitação com licenças livres - professores e outros profissionais que são essenciais para o desenvolvimento pessoal, acadêmico e profissional de crianças com deficiência precisam ter acesso a materiais de capacitação e apoio com a mesma qualidade que os softwares livres disponíveis para seu trabalho do dia-a-dia. O apoio do governo a iniciativas que popularizem o acesso a materiais de capacitação de alta qualidade com licenças Creative Commons, que permitem a livre distribuição e reutilização desses materiais, vai garantir que o material de apoio evolua junto ao software que ele tem como foco. Igualmente ao software, a licença livre Creative Commons permite um custo de desenvolvimento muito mais acessível graças ao fato que indivíduos, organizações, fundações, empresas e governos sabem que não precisarão desenvolver sozinhos o material e sempre terão direito de usar aquilo que é criado conjuntamente&lt;sup&gt;15&lt;/sup&gt;.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;PRIORIZAÇÃO EM COMPRAS DO GOVERNO DE TECNOLOGIAS BASEADAS INTEIRAMENTE EM SOFTWARE LIVRE&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O incrível impacto social que tecnologias assistivas baseadas em software livre podem ter é, em grande parte, devido ao fato que neste modelo de desenvolvimento a existência de empresas e outras entidades especializadas em dar apoio técnico e capacitação a preços extremamente baixos é perfeitamente viável&lt;sup&gt;16&lt;/sup&gt;. Isto se dá em grande parte porque a reprodução de materiais digitais, sejam estes softwares ou conteúdos, é um processo extremamente barato depois que o investimento para desenvolver os mesmos já foi feito pela comunidade dedicada a essas soluções livres. No entanto, uma grande parte desse beneficio à sociedade é perdido se a tecnologia assistiva baseada em software livre depende de outros softwares que não são livres, e que em alguns casos, são extremamente caros para o contexto brasileiro.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Por este motivo, o governo deve evitar investimentos em tecnologias assistivas que funcionem exclusivamente em ambientes digitais que não sejam livres. Em outras palavras, o governo não deve usar seus escassos recursos para melhorar a acessibilidade de produtos de empresas privadas quando essas empresas não disponibilizam esses produtos com licença GPL. Um software proprietário não dá ao governo nenhum dos direitos de estudo, modificação e redistribuição que são tão importantes para o baixo custo e a longevidade dessas tecnologias, impedindo assim que a sociedade tenha todo o beneficio do investimento em acessibilidade que venha a ser feito&lt;sup&gt;17&lt;/sup&gt;.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Investimentos em tecnologias como o sintetizador eSpeak ou o sistema de entrada de dados Dasher podem beneficiar usuários de sistemas operacionais totalmente livres, o que deve ser o foco primário do governo, e também daqueles que usam sistemas operacionais proprietários. Estas tecnologias também oferecem portabilidade em termos de plataformas, permitindo seu uso em computadores convencionais e também em tablets e smart phones.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;NOSSA EXPERIÊNCIA&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Observamos estabilidade por muitos anos no mercado brasileiro de softwares para pessoas com deficiência visual. Tínhamos sempre softwares proprietários de altíssimo custo e performance competitiva, ajudando a uma pequena minoria; softwares gratuitos de limitada utilidade, ajudando pouco a muita gente; e softwares livres de performance competitiva mas difícil instalação, ajudando a poucos. Foi somente nos últimos três anos, que o lançamento do F123 (pronunciado F 1 2 3) mostrou a viabilidade técnica e econômica de disponibilizar versões gratuitas e pagas de softwares livres de grande utilidade e competitividade para pessoas com deficiência visual.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A iniciativa F123, responsabilidade deste autor e alguns parceiros, se diferencia por usar e apoiar o desenvolvimento de softwares livres, facilitar a portabilidade e facilidade de uso destas tecnologias e manter seu foco no impacto social – que é seu real objetivo – e não apenas na tecnologia. Este foco no impacto social é o que faz com que a iniciativa ofereça serviço de apoio técnico, materiais de capacitação e até mesmo uma versão que pode ser instalada em pendrives, para viabilizar o uso por parte de quem não tem recursos para comprar seu próprio computador.Enfim, esta tecnologia assistiva se caracteriza por ser uma solução completa, incluindo desde sistema operacional até aplicativos e leitor e ampliador de tela; por incluir materiais de capacitação e apoio técnico; por sua compatibilidade com os meios de comunicação e formatos de arquivos mais usados; e por levar em consideração as necessidades de uma variedade de usuários, desde aqueles que exigem sintetizador de voz de alta qualidade até aqueles que não têm computador próprio.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Mesmo sendo uma alternativa bastante recente, o F123 já está disponível em português, espanhol&lt;sup&gt;18&lt;/sup&gt; e inglês – e já está sendo usado ou testado em mais de 20 países tão variados quanto Brasil, Uruguai e zâmbia. Este software é desenvolvido por uma empresa social, que se caracteriza por reinvestir todo lucro em sua causa, que no caso da F123 é o aumento das oportunidades educacionais e de emprego para pessoas com deficiência visual em todo o mundo. Entre pessoas beneficiadas por serem usuários do F123 e aquelas que aproveitam contribuições técnicas feitas pela iniciativa, estima-se que já foram beneficiadas aproximadamente 504.000 pessoas em todo o mundo.&lt;sup&gt;19&lt;/sup&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;---&lt;br /&gt;1. Ver em Botelho, Fernando H. F.; “Export Capacity Building Among Service Exporters with Disabilities: overview and analysis of Latin American service exporters with disabilities”; Internal Phase I Report; International Trade Centre UNCTAD/WTO; Março de 2005.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;2. Diagnóstico confirmado por Fernando Botelho em palestras, debates e apresentações feitas entre 2007 e 2010 na Latinoware (Brasil, 2007); Rotary and UTFPR (Brasil, 2008); WSIS (Suíça, 2008); Dialogue in the Dark (Alemanha, 2008); IGF (Índia, 2008); e-STAS (Espanha, 2009); Digital World Forum (Bélgica, 2009); ITU Accessibility Workshop (Mali, 2009); Hands On Europe (França, 2009); IGF, Nile TV e International, Egyptian TV (Egito, 2009); Conferencia da Secretaria dos Direitos da Pesoa com Deficiência do Estado de São Paulo (Brasil, 2009); Karlsruher Institut für Technologie, SightCity (Alemanha, 2010); Conferencia da Secretaria dos Direitos da Pesoa com Deficiência do Estado de São Paulo, LaraMara, Reatec, Rotary, FISL, Congresso Muito Especial da Paraíba, Reatiba FIEP (Brasil, 2010); IGF (Lituânia, 2010); Oficina F123 (Equador, Peru, Costa Rica e El Salvador, 2010).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;3. Ver IGF 2009, Egito, Novembro 2009. &lt;a href=&quot;http://igf09.eg/homeeng.html&quot;&gt;http://igf09.eg/homeeng.html&lt;/a&gt; e &lt;a href=&quot;http://www.intgovforum.org/cms/index.php/the-meeting&quot;&gt;http://www.intgovforum.org/cms/index.php/the-meeting&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;4. Ver em Botelho, Fernando H. F.; “R&amp;amp;D and Public-Private Partnerships for Low and No-Cost Assistive Technologies”; artigo apresentado à União Internacional de Telecomunicações; 2009. &lt;a href=&quot;http://www.itu.int/dms_pub/itut/oth/06/27/T06270000060042PDFE.pdf&quot;&gt;http://www.itu.int/dms_pub/itut/oth/06/27/T06270000060042PDFE.pdf&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;5. Leitor de tela desenvolvido pelo Ministério das Telecomunicações - &lt;a href=&quot;http://www.mc.gov.br/acoes-e-programas/redes-digitais-da-cidadania/170­sem-categoria/22727-leitor-de- telas#conteudo&quot;&gt;http://www.mc.gov.br/acoes-e-programas/redes-digitais-da-cidadania/170­sem-categoria/22727-leitor-de- telas#conteudo&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;6. Licença Pública Geral, conhecida por sua cicgla em inglês GPL (General Public License). &lt;a href=&quot;http://www.gnu.org/licenses/gpl.html&quot;&gt;http://www.gnu.org/licenses/gpl.html&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;7. Dasher: sistema de entrada de dados para múltiplos idiomas, baseado em software livre, que funciona em uma ampla variedade de sistemas operacionais e plataformas, incluindo computadores, tablets e celulares. &lt;a href=&quot;http://www.inference.phy.cam.ac.uk/dasher/&quot;&gt;http://www.inference.phy.cam.ac.uk/dasher/&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;8. eSpeak: sintetizador de voz, com múltiplos idiomas, baseado em software livre que funciona em uma ampla variedade de sistemas operacionais e plataformas, incluindo computadores, tablets e celulares. &lt;a href=&quot;http://espeak.sourceforge.net/&quot;&gt;http://espeak.sourceforge.net/&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;9. NVDA: Leitor de tela baseado em software livre para sistema operacional proprietário Windows. &lt;a href=&quot;http://www.nvaccess.org/&quot;&gt;http://www.nvaccess.org/&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;10. F123: Software que contém sistema operacional, aplicativos e leitor e ampliador de tela, e materiais de capacitação para pessoas com deficiência visual total ou parcial. &lt;a href=&quot;http://f123.org/&quot;&gt;http://F123.org/&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;11. EViaCam: software para o controle do mouse por meio de rastreio de movimento pela imagem de uma Webcam. &lt;a href=&quot;http://eviacam.sourceforge.net/index.php&quot;&gt;http://eviacam.sourceforge.net/index.php&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;12. LibreOffice: Aplicativos de escritório, compatíveis com múltiplas plataformas, baseados em software livre. &lt;a href=&quot;http://www.libreoffice.org/&quot;&gt;http://www.libreoffice.org/&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;13. Mozilla Foundation: fundação baseada nos Estados Unidos que apoia o desenvolvimento, incluindo aspectos de compatibilidade com tecnologias assistivas, de diversos softwares incluindo o navegador Firefox e o cliente de e-mail Thunderbird, compatíveis com uma grande variedade de sistemas operacionais livres e proprietários. &lt;a href=&quot;http://www.mozilla.org/foundation/&quot;&gt;http://www.mozilla.org/foundation/&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;14. The Document Foundation: fundação baseada na Alemanha que apoia o desenvolvimento, inclusive a acessibilidade para tecnologias assistivas, dos aplicativos de escritório LibreOffice. &lt;a href=&quot;http://www.documentfoundation.org/&quot;&gt;http://www.documentfoundation.org/&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;15. WikiMedia Foundation: fundação dedicada à divulgação gratuita do conhecimento humano por meio da participação do público e de diversas instituições públicas e privadas e a utilização de licenças Creative Commons, que permitem a redistribuição e modificação de conteúdos de forma gratuita e livre. &lt;a href=&quot;http://wikimediafoundation.org/wiki/Home&quot;&gt;http://wikimediafoundation.org/wiki/Home&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;16. Ver Botelho, Fernando H. F.; “Open Source Software-Based Assistive Technologies”; ITU-G3ict e-Accessibility Policy Toolkit for Persons with Disabilities; Global Initiative for Inclusive Information and Communication Technologies (G3ICT); 7 de julho de 2010. &lt;a href=&quot;http://www.e-accessibilitytoolkit.org/toolkit/promoting_assistive_technologies/open-source&quot;&gt;http://www.e-accessibilitytoolkit.org/toolkit/promoting_assistive_technologies/open-source&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;17. Existem exemplos de tecnologias assistivas proprietárias e de alto custo, como o leitor de tela Slimware Window Bridge da empresa canadense Syntha Voice Computers, que saíram do mercado por problemas na liderança da empresa. Neste caso, todo o investimento feito pelo governo americano e canadense na compra de licenças e capacitação de pessoas cegas, foi perdido.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;18. Ver Arroyo, Guillermo Oscar; Pagliaroli, Adriana; Botelho, Fernando H. F.; “Soluciones para la Baja Visión”; Editora Paratexto libros, Buenos Aires, Argentina; maio de 2011.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;19. Estimativa feita com base na porcentagem mundial de pessoas com baixa visão, de acordo com a Organização Mundial da Saúde, aplicada ao total de 14 milhões de usuários da interface gráfica Gnome, à qual a equipe F123 contribuiu. O estudo foi feito pela empresa de consultoria Neary Consulting e pode ser encontrado no seguinte endereço: &lt;a href=&quot;http://www.neary-consulting.com/services/gnome-census/&quot;&gt;http://www.neary-consulting.com/services/gnome-census/&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;
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 <pubDate>Mon, 07 Jul 2014 09:46:50 +0000</pubDate>
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 <title>Proteção de dados na UE: a certeza da incerteza</title>
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&lt;div class=&quot;section field field-name-field-data field-type-text field-label-inline clearfix&quot;&gt;&lt;h3 class=&quot;field-label&quot;&gt;Data da publicação:&amp;nbsp;&lt;/h3&gt;&lt;div class=&quot;field-items&quot;&gt;&lt;div class=&quot;field-item odd&quot;&gt;&lt;p&gt;Novembro de 2013&lt;/p&gt;
&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;section field field-name-body field-type-text-with-summary field-label-hidden&quot;&gt;&lt;div class=&quot;field-items&quot;&gt;&lt;div class=&quot;field-item odd&quot; property=&quot;content:encoded&quot;&gt;&lt;p&gt;Quando uma regulamentação afirma que algum dado é “anônimo”, ela está desconectada das melhores teorias da ciência computacional. No momento em que escrevo, o Parlamento Europeu está envolvido numa acirradíssima disputa mundial sobre a nova Regulamentação Geral para a Proteção de Dados&lt;sup&gt;1&lt;/sup&gt;. Estão em jogo as futuras regras para privacidade online, mineração de dados, big data&lt;sup&gt;2&lt;/sup&gt;, publicidade dirigida, ciências sociais guiada por dados (data-driven social sciences), espionagem governamental (via proxy) e milhares de outras atividades que se encontram no cerne de muitas das maiores empresas da internet, e das ambições mais obscuras e descontroladas de nossos políticos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Os lobistas estão a todo vapor. Os ativistas que conheço e sei que vão a Bruxelas dizem que nunca viram algo assim: é o verdadeiro frenesi do lobby. Há na mesa centenas de emendas e propostas, algumas boas, outras ruins, e só para tomar pé de todas elas já exige trabalho em tempo integral.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Por mais complicadas que sejam as propostas, existe uma regrinha básica que devemos ter sempre em mente quando há na mesa alguma proposta para proteção de dados: sempre que alguém fala em relaxar as regras sobre compartilhamento de dados que tenham sido “anonimizados” (dos quais foram retiradas as informações de identificação) ou “pseudonimizados” (cujos identificadores foram substituídos por pseudônimos), devemos assumir, enquanto não houver provas, que esse alguém está dizendo besteira.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Trata-se de uma “lei férrea da privacidade”, que pode ser usada para descartar rapidamente as ideias sem sentido. O que sobra podem ser boas ou más ideias, porém, pelo menos não estarão baseadas em uma quase-impossibilidade.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Anonimizar dados é um negócio bastante difícil. Nesse quesito, há três falhas notórias que são muito citadas: o lançamento que a AOL fez em 2006 de pesquisa anônima na internet (anonymous search data); o lançamento feito pela Comissão de Seguros em Grupo do Estado de Massachusetts de cadastros de saúde anonimizados (anonymised health records); e o lançamento do acervo de 100 mil vídeos para aluguel que a Netflix fez em 2006.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em cada um desses casos, os pesquisadores mostraram como se pode usar algumas técnicas relativamente simples para re-identificar os dados nesses conjuntos, normalmente escolhendo em cada registro os elementos que os tornam únicos. Há vários fumantes nos registros de saúde, mas quando se restringe a busca a um anônimo fumante negro que nasceu em 1965 e se apresentou na ala de emergência com dor nas articulações, na verdade é bastante simples fazer uma fusão do registro “anônimo” com outro banco de dados “anonimizado”, de onde surgirá a identidade quase certeira do paciente.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;DESANONIMIZAÇÃO&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Desde meados da década de 2000, a desanonimização se tornou algo como um esporte de contato para os cientistas da informática, que vivem tirando da cartola esquemas de anonimização com espertos truques de reidentificação. Um artigo publicado recentemente na Nature Scientific Reports&lt;sup&gt;3&lt;/sup&gt; mostrou como os dados “anonimizados” da empresa telefônica europeia (provavelmente uma na Bélgica) poderiam ser re-identificados com 95% de precisão, a partir de apenas quatro itens sobre cada pessoa (com apenas duas informações, mais da metade dos usuários do conjunto de dados poderiam ser re-identificados).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Há quem diga que isso não importa. Para essas pessoas, a privacidade morreu, ou é irrelevante, algo sem importância. Se você concorda com elas, lembre-se: a razão pela qual a anonimização e pseudonimização estão sendo contempladas na Regulamentação Geral para Proteção de Dados é que os próprios autores dizem que a privacidade é importante, e que vale a pena preservá-la. Falam sobre anonimização de conjuntos de dados porque acreditam que ela seja capaz de proteger a privacidade – e isso significa que estão dizendo, implicitamente, que vale a pena preservar a privacidade. Se for essa a meta das políticas públicas, então essas políticas devem procurá-la de maneira conforme à realidade que compreendemos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;De fato, toda a premissa básica dos big data está em risco com a ideia de que os dados podem ser anonimizados. Afinal, os big data prometem que, com os grandes conjuntos de dados, relacionamentos sutis podem ser destrinchados. No mundo da reidentificação, fala-se de abordagens de “dados esparsos” (sparse data) para a desanonimização. Embora a maior parte dos seus traços pessoais seja compartilhada com muitos outros, há certas coisas a seu respeito que se encontram menos comumente representados no conjunto – talvez a confluência dos seus hábitos de leitura com o seu endereço; talvez a sua cidade natal em combinação com as suas opções de carros. Essas raridades praticamente saltam dos dados e apontam diretamente para você, assim como se prontificam a fazer as demais conclusões dos big data. Se os big data conseguem encontrar a combinação de fatores ambientais sutis em comum para todas as vítimas de uma doença rara, eles também devem ser capazes de encontrar a combinação de identificadores sutis compartilhados com todos os diferentes conjuntos de dados nos quais você está presente, de fundi-los e de trazer a público a sua identidade.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;FRENESI LOBISTA&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A UE está sofrendo um lobby como nunca se viu igual. A Comissária Viviane Reding, da UE, diz: “Nunca vi na minha vida uma operação de lobby tão pesada!”&lt;sup&gt;4&lt;/sup&gt; E está funcionando!&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Uma quantidade imensa de textos escritos por lobistas está chegando até as emendas dos MPEs&lt;sup&gt;5&lt;/sup&gt;. Os lobistas se tornaram legisladores de fato, só que recebem mais e não precisam comparecer a todas aquelas enfadonhas reuniões.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A cláusula quatro da Regulamentação Geral para Proteção de Dados contém definições usadas no documento, e trata-se de um dos principais campos de batalha. Ela estabelece a ideia de que existem dados “anônimos” e os isenta de regulamentação, e cria uma segunda categoria de informações “pseudônima” que pode ser tratada com menos restrições do que impostas às “informações de identificação pessoal”.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Fui a dois dos meus cientistas da computação favoritos e lhes perguntei o que achavam da plausibilidade da anonimização ou pseudonimização de conjuntos de dados. Seth David Schoen (tecnólogo da Electronic Frontier Foundation) disse-me: “Os pesquisadores já mostraram que a anonimização é muito mais difícil do que parece. Só porque uma coisa parece anônima num primeiro olhar, não quer dizer que de fato seja; tanto por causa da matemática da distinção individual quanto por causa da quantidade imensa de bancos de dados que estão se tornando disponíveis. isso significa que devemos ser extremamente cautelosos quanto ao anonimato das coisas; não devemos nos fiar somente na nossa intuição.”.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ed Felten, que saiu da Comissão Federal dos EUA para o Comércio e agora está em Princeton, disse: “Uma década inteira de pesquisas da ciência da computação mostra que muitos conjuntos de dados podem ser re-identificados. Não basta remover os identificadores óbvious para evitar a reidentificação. Pode ser que não baste remover todos os dados sobre indivíduos. Até os conjuntos de dados totalmente compostos de informações agregadas podem ser usados, em alguns casos realísticos, para inferir informações sobre indivíduos específicos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;“Mas dizer que não existe a menor esperança para a reidentificação é ir um pouco longe demais. Existe uma ciência emergente da análise de dados que preservam a privacidade, que pode ser aplicada em alguns ambientes. Via de regra, dados oriundos das características dos indivíduos, inclusive os comportamentais, provavelmente irão passar informações sobre esses indivíduos, na ausência de uma rígida base técnica para se crer que não.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;“A tendência é no sentido de tratar o assunto como criptografia, onde não vale o argumento de que ‘misturei os dados um bocado’ nem o de que ‘não consigo nem pensar num ataque’ – é preciso um argumento tecnicamente rigoroso de que um ataque é uma coisa impossível.”&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Como se pode ver, ambos tomaram o cuidado de não eliminar a possibilidade de que alguém possa um dia apresentar um esquema de anonimização, mas tampouco se lançaram a criar uma categoria regulatória de dados “anônimos” que possa ser tratada como se não apresentasse riscos para as pessoas das quais eles foram coletados.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Pedi que ambos me indicassem uma leitura mais profunda sobre o assunto. Felten sugeriu “Privacy and Security Myths and Fallacies of ‘Personally Identifiable Information”, de Arvind Narayanan e Vitaly Shmatikov&lt;sup&gt;6&lt;/sup&gt;, excelente iniciação sobre as questões técnicas tiradas das Communications of the Association for Computing Machinery de junho de 2010. Shoen recomendou “Broken Promises of Privacy: Responding to the Surprising Failure of Anonymization”&lt;sup&gt;7&lt;/sup&gt;, de Paul Ohm, uma abrangente resenha jurídica sobre a ideia de anonimização na regulamentação publicada numa edição da UCLA Law Review de 2010.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Da minha parte, recomendo “On the Feasibility of User De-Anonymization from Shared Mobile Sensor Data”&lt;sup&gt;8&lt;/sup&gt;, um olhar fantástico (ainda que um tanto técnico) sobre as inferências de reidentificação que podem ser tiradas dos aparentemente inócuos dados de sensoriamento (sensor-data) que saem dos nossos telefones móveis, da Ata da Terceira Oficina Internacional sobre Aplicações de Sensoriamento nos Telefones Móveis, de 2012.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;PRIVACIDADE DIFERENCIAL&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A Microsoft tem feito pressão no sentido de uma abordagem que chamam de “privacidade diferencial”, e parece que podem cumprir com o prometido. Conforme Schoen descreve: “Os pesquisadores fazem as perguntas de suas pesquisas ao controlador original de dados, que devolve respostas intencionalmente distorcidas/ corrompidas, e pode-se dizer que dá para quantificar matematicamente o mal causado à privacidade no processo, discutindo depois se valeu a pena diante dos benefícios da pesquisa.”&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Mas tudo isso são conjeturas: embora a quantidade de “distorção” dos dados seja uma questão quantitativa, o grau de proteção propiciada à sua privacidade pela distorção é, em última análise, uma questão pessoal, voltando-se à maneira como você se sente diante da divulgação e das suas consequências. Como costuma ser o caso, essa solução técnica incorpora um monte de premissas sobre questões que são sociais, em última instância, e calorosamente contestadas. Não se pode calar o argumento de que sua privacidade está sendo ou deixando de ser violada só com matemática.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;É fascinante pensar nisso tudo, mas a maior dimensão é a seguinte: quando uma regulamentação vem faceiramente determinar que alguns dados são “anônimos” ou mesmo “pseudônimos”, essa regulamentação está gritantemente desconectada das melhores teorias de que dispõe a ciência da computação. Quando se encontra algo assim numa regulamentação, sabe-se logo que o autor não tratava a proteção da privacidade com seriedade ou não era qualificado para redigir uma regulamentação. De qualquer forma, é causa para alarme.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;---&lt;br /&gt;
1. Ver &lt;a href=&quot;http://www.guardian.co.uk/technology/data-protection&quot;&gt;http://www.guardian.co.uk/technology/data-protection&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;2. Ver &lt;a href=&quot;http://www.guardian.co.uk/technology/big-data&quot;&gt;http://www.guardian.co.uk/technology/big-data&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;3. Ver &lt;a href=&quot;http://www.nature.com/srep/2013/130325/srep01376/full/srep01376.html&quot;&gt;http://www.nature.com/srep/2013/130325/srep01376/full/srep01376.html&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;4. Ver &lt;a href=&quot;http://www.telegraph.co.uk/technology/news/9070019/EU-Privacy-regulations-subject-to-unprecedented-lobbying.html&quot;&gt;http://www.telegraph.co.uk/technology/news/9070019/EU-Privacy-regulation...&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;5. Ver &lt;a href=&quot;http://www.motherjones.com/politics/2013/03/google-facebook-sopa-privacy&quot;&gt;http://www.motherjones.com/politics/2013/03/google-facebook-sopa-privacy&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;6. Ver &lt;a href=&quot;http://www.cs.utexas.edu/users/shmat/shmat_cacm10.pdf&quot;&gt;http://www.cs.utexas.edu/users/shmat/shmat_cacm10.pdf&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;7. Ver &lt;a href=&quot;https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id1450006&quot;&gt;https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id1450006&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;8. Ver &lt;a href=&quot;http://niclane.org/pubs/lane_phonesense.pdf&quot;&gt;http://niclane.org/pubs/lane_phonesense.pdf&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;
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      &lt;/ul&gt;
&lt;/div&gt;
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 <pubDate>Mon, 07 Jul 2014 07:54:17 +0000</pubDate>
 <dc:creator>admin</dc:creator>
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 <title>e-Saúde e desafios à proteção da privacidade no Brasil</title>
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 <description>&lt;div class=&quot;section field field-name-field-autor field-type-text field-label-hidden&quot;&gt;&lt;div class=&quot;field-items&quot;&gt;&lt;div class=&quot;field-item odd&quot;&gt;&lt;p&gt;&lt;em&gt;Por &lt;strong&gt;Koichi Kameda&lt;/strong&gt;, Pesquisador do Instituto Nupef&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;field-item even&quot;&gt;&lt;p&gt;&lt;em&gt;Por &lt;strong&gt;Magaly Pazello&lt;/strong&gt;, Pesquisadora do Instituto Nupef&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;galleryformatter galleryview galleryformatter-greenarrows&quot;&gt;
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&lt;p&gt;Esses sistemas envolvem a intensa manipulação de informações pessoais de saúde, consideradas informações sensíveis em razão do potencial discriminatório que guardam caso sejam reveladas em determinadas situações e sem o consentimento de seu titular. Assim, preocupações com a proteção da privacidade dos pacientes nesses ambientes inevitavelmente emergem.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Este artigo tem o propósito de apresentar um breve panorama da e-Saúde no Brasil, identificando as principais iniciativas já implementadas ou em vias de implementação, e a presença (ou ausência) de salvaguardas legais e normativas para a proteção da privacidade dos usuários dos sistemas de saúde.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;INICIATIVAS DE E-SAÚDE NO BRASIL&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O uso de tecnologias de informação e comunicação para mediar a atenção à saúde é denominado de e-Saúde (eHealth). A terminologia&lt;sup&gt;1&lt;/sup&gt;, adotada pela Organização Mundial da Saúde para abarcar o campo, inclui a assistência a paciente, pesquisa, educação e capacitação da força de trabalho e monitoração e avaliação em saúde.&lt;sup&gt;2&lt;/sup&gt; de mais específico, processos de e-Saúde incluem: teleconsultorias, telediagnóstico, segunda opinião formativa, telecirurgia, telemonitoramento (televigilância), educação permanente, teleducação e prontuário eletrônico.&lt;sup&gt;3&lt;/sup&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Alguns exemplos de iniciativas de e-Saúde são a rede RUTE, considerada bem-sucedida; o Cartão nacional de Saúde; e a adoção de prontuário eletrônico.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A RUTE - Rede Universitária de Telemedicina (&lt;a href=&quot;http://www.rute.rnp.br/&quot;&gt;www.rute.rnp.br&lt;/a&gt;) -, é um projeto do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, criado em 2005 com o propósito de conectar hospitais universitários e instituições de ensino via infraestrutura de comunicação nacional da rede nacional de Ensino e Pesquisa, possibilitando, de modo colaborativo, a realização de videoconferências para o intercâmbio de informação, discussões, estudo de casos, educação continuada, segunda opinião formativa, teleconsultoria, entre outros usos.&lt;sup&gt;4&lt;/sup&gt; Outra rede é a Telessaúde Brasil redes, capitaneada pelo Ministério da Saúde, e inicialmente instituída sob o nome Programa nacional de Telessaúde em 2007.&lt;sup&gt;5&lt;/sup&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O Cartão nacional de Saúde, também conhecido como Cartão SUS, é um documento de identificação do usuário do SUS. Instituído em 1996, possui mais de 144 milhões de usuários cadastrados. Entre os objetivos do Cartão, que passa por reformulação, estão facilitar a marcação de consultas e exames pelos pacientes e permitir a consulta ao histórico clínico dos usuários a partir de uma base de dados.&lt;sup&gt;6&lt;/sup&gt; O projeto é alvo de críticas, tendo a falta de transparência sido apontada como uma das explicações para a sua não finalização. Com a promessa da integração digital do SUS com interoperabilidade, mais de duzentos milhões de dólares foram gastos pelos governos entre 2000 e 2011, sem o acompanhamento do controle social.&lt;sup&gt;7&lt;/sup&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Recentemente a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo lançou um modelo de prontuário eletrônico unificado com o histórico de atendimentos dos pacientes nas unidades estaduais de saúde. O programa “S4SP” (Saúde para São Paulo), com investimentos de R$ 56 milhões do governo do Estado, foi desenvolvido no Instituto do Coração (InCor) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, numa parceria com a Companhia de Processamento de dados de São Paulo (Prodesp). O sistema permitirá o armazenamento padronizado e o compartilhamento dos registros de saúde do paciente coletados em hospitais, ambulatórios, laboratórios ou farmácias da Secretaria. Segundo notícia da página eletrônica oficial da Secretaria da Saúde do Governo do Estado de São Paulo, “o grande diferencial do novo sistema é operar em ‘nuvem’, o que resultou em custo zero em hardwares, softwares e equipamentos, como microcomputadores, ou mesmo a montagem de uma rede física de servidores e sistema de segurança e manutenção.”&lt;sup&gt;8&lt;/sup&gt; A Prodesp ficará responsável pela garantia do sigilo das informações dos cerca de vinte milhões de pacientes do SUS no Estado.&lt;sup&gt;9&lt;/sup&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;É preciso observar que o campo da e-Saúde está diretamente relacionado às políticas de informação, informática e comunicação em saúde no Brasil. Essa afirmação é importante num contexto em que se constata a inseparabilidade cada vez maior entre informação e as tecnologias que lhe dão suporte, o que tem contribuído para a progressiva substituição da denominação “informação, informática e comunicação” por “tecnologia da informação e comunicação”.&lt;sup&gt;10&lt;/sup&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O uso de informação para gestão do sistema de saúde não é de hoje entendida como relevante, tendo a lei 8.080/1990 incluído entre as atribuições das unidades federativas a organização e coordenação do sistema de informação em saúde (art. 15, inciso Iv, CF). A despeito dos diversos sistemas de informação em saúde existentes, vasconcellos e Moraes (2005, p. 97) identificam o potencial, ainda pouco explorado, do uso da informação no processo decisório de saúde, incluindo a formulação de políticas, gestão, vigilâncias, clínica e também no controle social a fim de enfrentar a desigualdade de acesso aos benefícios do avanço tecnológico.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A necessidade de se estabelecer o propósito e as diretrizes de um Sistema nacional de Informação em Saúde levou à elaboração de uma Política nacional de Informação e Informática em Saúde, finalizada em 2004. Embora a PnIIS não tenha tido seu conteúdo regulamentado nem institucionalizado, acredita-se que tenha servido de inspiração para ações e normatizações no âmbito do SUS e do MS, bem como fundamento para o processo de construção da PnIIS 2012, em fase final de elaboração.&lt;sup&gt;11&lt;/sup&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O documento de 2012, que ainda resta ser aprovado, reconhece “e-Saúde” como a terminologia mais utilizada no mundo para descrever as políticas nacionais na área de TI em saúde e propõe a mudança da nomenclatura para “Política nacional de e-Saúde”.&lt;sup&gt;12&lt;/sup&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Nesse contexto, o documento afirma que a nova PnIIS deve ter como foco o usuário e registro eletrônico de saúde (rES), defendendo para isso o estabelecimento de padrões para representação e compartilhamento da informação em saúde, de infraestrutura de conectividade, a capacitação de recursos humanos na área de informação e informação em saúde, e, principalmente, a garantia da privacidade e confidencialidade da informação de saúde pessoal.&lt;sup&gt;13&lt;/sup&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em paralelo aos debates para revisão da PnIIS, a constatação da necessidade de uma política estratégica de e-Saúde levou à elaboração de uma proposta de “visão Estratégica de e-Saúde para o Brasil”, conduzida pela Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP) do Ministério da Saúde, por meio do departamento de Informática do SUS (dATASUS). A construção desse documento se deu em oficinas com a participação de profissionais representativos do Ministério da Saúde e de outros órgãos do governo federal, estadual e municipal, bem como do setor privado e de organizações não governamentais. Essas oficinas de e-Saúde, realizadas desde maio de 2012, tiveram como foco a construção do RES, que integrado ao Sistema de Informação de Saúde (E-SUS), compõe o Sistema Cartão nacional de Saúde. O grupo de trabalho é composto por especialistas e técnicos do Poder Executivo Federal, de conselhos de classe, das operadoras de planos de saúde e profissionais de saúde dos Estados e Municípios.&lt;sup&gt;14&lt;/sup&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p style=&quot;margin-bottom: 0cm&quot;&gt;&lt;strong&gt;DESAFIOS À PROTEÇÃO DA PRIVACIDADE NO ÂMBITO DOS SISTEMAS DE E-SAÚDE E A NECESSIDADE DE UM MARCO REGULATÓRIO DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Os sistemas de e-Saúde, por envolverem o processamento de informações, que varia da simples comunicação entre pacientes e funcionários ao compartilhamento mais complexo de dados entre instituições de atenção à saúde&lt;sup&gt;15&lt;/sup&gt;, exigem cautela quanto ao seu emprego e ambiente tecnológico e, ao mesmo tempo, garantias com relação a proteção da privacidade e dos dados pessoais dos pacientes e usuários dos serviços de saúde. Ademais, esses sistemas, em razão de sua diversidade, envolvem o tratamento de diferentes tipos de informação pessoal para propósitos distintos.&lt;sup&gt;16&lt;/sup&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Antes de avançar, é preciso fazer alguns esclarecimentos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ainda que corriqueiramente utilizados como sinônimos, existe distinção entre “dado” e “informação”. “dado” possui uma conotação mais primitiva, estando ligado a uma espécie de “pré-informação”, anterior à interpretação e ao processo de elaboração da informação. “Informação”, por sua vez, pressupõe a depuração de seu conteúdo.&lt;sup&gt;17&lt;/sup&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Quando se fala em dados ou informações pessoais, refere-se a qualquer informação relativa a uma pessoa identificada ou identificável, direta ou indiretamente, como o seu nome, número de identidade, etc.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Dentre os dados pessoais, uma subcategoria especial é a dos dados sensíveis, assim compreendidos aqueles tipos de informação que se conhecidos e processados podem ter utilização potencialmente discriminatória ou particularmente lesiva, apresentando maiores riscos que a média, para o indivíduo e até mesmo para a coletividade.&lt;sup&gt;18&lt;/sup&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Os dados de saúde são considerados dados sensíveis, assim como aqueles dados que revelem a origem racial ou étnica de uma pessoa, sua convicção religiosa, filosófica ou moral, sua opinião política, sua filiação partidária, sindical ou a organizações de caráter religioso, filosófico ou político. Também são incluídos entre os dados sensíveis os dados referentes à vida sexual e os dados genéticos e biométricos de uma pessoa.&lt;sup&gt;19 20&lt;/sup&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Considerados esses esclarecimentos, num contexto atual em que as novas tecnologias possibilitam o registro e o tratamento de informações em grande volume, incluindo informações sensíveis, surgem alguns desafios à proteção da privacidade dos usuários do sistema de saúde, como aqueles relacionados ao “vazamento” e ao acesso indevido de dados pessoais. A ausência de uma política de administração dessas informações permite que a sua manipulação ocorra de modo descuidado e em quantidades excessivas, facilitando a sua difusão pública, acidental ou intencional.&lt;sup&gt;21&lt;/sup&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Os casos de vazamento de dados pessoais, ao se tornarem públicos, acabam provocando uma sensação de desconfiança por parte dos cidadãos e dos consumidores em relação à instituição que permitiu a difusão das informações. E ainda que não se torne pública, a difusão indevida dos dados é capaz de provocar danos concretos em diversas situações, com potencial de discriminação no caso de dados sensíveis.&lt;sup&gt;22&lt;/sup&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Outro risco envolve a transferência de dados pessoais sem consentimento do seu titular ou utilização dos dados para fins distintos dos que legitimaram a sua coleta. denúncia recente causou grande polêmica ao revelar convênio firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral para entrega de dados pessoais de eleitores para o Serasa, empresa privada que se ocupa da comercialização de informações.&lt;sup&gt;23&lt;/sup&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Essas preocupações fazem total sentido no âmbito das iniciativas de e-Saúde, que têm o potencial e-Saúde e desafios à proteção da privacidade no Brasil de identificar o usuário dos serviços de saúde a partir da expansão e do aprimoramento de bases nominais e da integração entre os bancos de dados. Exemplos são os já citados Cartão nacional de Saúde, que promove o cadastramento da população, e as aplicações da telemedicina e da telessaúde, que poderão fornecer informações de percurso do paciente pelos serviços de saúde e seu atendimento sem a necessidade de presença física do médico.&lt;sup&gt;24&lt;/sup&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;É, portanto, importante que existam regras claras sobre o tratamento dos dados pessoais por essas iniciativas, sobretudo num contexto de tensão entre interesses públicos, coletivos e da indústria privada no âmbito do uso das TICs no SUS.&lt;sup&gt;25&lt;/sup&gt; Moraes&lt;sup&gt;26&lt;/sup&gt; adverte sobre a importância de se adotar um processo democrático emancipador em relação à implantação das tecnologias de informação para a saúde, o que inclui o estabelecimento de limites ao tratamento de informações pessoais dos pacientes, sob pena de os pobres terem os seus corpos esquadrinhados, de os indivíduos serem regulados e controlados em nome da garantia das suas qualidades de vida.&lt;sup&gt;27&lt;/sup&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Por tais razões, o tratamento de dados pessoais vêm sendo alvo de crescente regulação no exterior. Contudo, o Brasil ainda não possui uma lei de proteção de dados pessoais, a exemplo dos demais integrantes do G20&lt;sup&gt;28&lt;/sup&gt;.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A proteção da privacidade no país tem como base a Constituição Federal, que a inclui entre os direitos fundamentais, nos dispositivos que tratam da tutela da intimidade e da vida privada (art. 5o, inciso X) e da inviolabilidade da correspondência, do domicílio e das comunicações (art. 5o, incisos XI e XII).&lt;sup&gt;29&lt;/sup&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;no âmbito infraconstitucional, o Código Civil (lei 10.406/2002) garante a proteção da vida privada do indivíduo (art. 21) e o Código de defesa do Consumidor (lei 8.078/1990) regula a manutenção de bancos de dados e cadastros de consumidores, estabelecendo uma série de garantias a estes últimos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O sigilo profissional também é tratado pela legislação. O Código Penal trata da divulgação de informações obtidas no exercício de atividade profissional, incluindo entre os tipos penais a revelação, sem justa causa, de segredo do qual se teve conhecimento em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa causar dano a alguém (art. 154). Também é proibida ou desobrigada de depor a pessoa a respeito de fato que deva guardar sigilo profissional (Código de Processo Penal, Código de Processo Civil e Código Civil).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Na área da saúde, a privacidade e o sigilo de informações em saúde são abordadas por algumas normas setoriais e éticas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O Código de Ética Médica (CEM) elenca, entre os seus princípios, o dever de sigilo profissional, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento do paciente; veda ao médico permitir o manuseio dos prontuários sob sua responsabilidade por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional (art. 85); e proíbe também, durante o exercício da docência, a prática da medicina sem o consentimento do paciente e sem zelar por privacidade (art. 110).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A Agência nacional de Saúde Suplementar (AnS) estabeleceu um padrão obrigatório para a troca de informações em saúde entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviço, que foi denominado Padrão TISS (Troca de Informações na Saúde Suplementar), atualmente estabelecido pela resolução normativa 305 (rn 305), de outubro de 2012. Um dos componentes desse padrão é o da segurança e privacidade, que prevê os requisitos para proteção dos dados de atenção à saúde, devendo seguir a legislação vigente.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Cabe mencionar que as normas existentes relacionadas a e-Saúde demonstram preocupação com a segurança e a privacidade das informações, como a portaria 2.073/2011, sobre o uso de padrões de informação em saúde e de interoperabilidade entre os sistemas de informação do SUS e para os sistemas privados e de saúde suplementar, e a Portaria 940/2011, que regulamenta o Sistema Cartão nacional de Saúde, ambas do Ministério da Saúde. Enquanto a Portaria 2.073/2011 apenas coloca entre seus objetivos a promoção da utilização de uma arquitetura da informação em saúde de modo a permitir o compartilhamento de informações em saúde num meio seguro e com respeito ao direito à privacidade (art 2o, II), a Portaria 940/2011 especifica as regras para garantia do sigilo dos dados e das informações dos usuários SUS coletados pelo Sistema.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Também a PnIIS 2012, como mencionado, entende a importância da garantia da confidencialidade, sigilo e privacidade do que chama de “informação de saúde pessoal”, identificando a necessidade do estabelecimento de um marco legal, normativo e organizacional relacionado à segurança e confidencialidade da informação.&lt;sup&gt;30&lt;/sup&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Tendo em vista a legislação existente sobre privacidade no país, percebe-se a importância de um marco regulatório que estabeleça de modo mais geral os limites para o tratamento de dados pessoais, sobretudo para as informações pessoais sensíveis e de saúde, e os direitos do titular desses dados. Esse seria um primeiro passo para se garantir a proteção da privacidade num momento em que se descobre o potencial das tecnologias da informação para a prestação de serviços, como em iniciativas de e-Saúde.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Uma iniciativa que merece menção é o anteprojeto de lei (APl) de proteção aos dados pessoais, concebido pelo Ministério da Justiça e levado a discussão pública entre novembro de 2010 e abril de 2011. O anteprojeto regula o tratamento&lt;sup&gt;31 &lt;/sup&gt;de dados pessoais realizado em território nacional por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, estabelecendo os princípios gerais e requisitos para utilização desses dados. O APl estabelece que, em regra, o tratamento de dados pessoais somente pode ocorrer mediante prévio consentimento livre e expresso do titular, o qual deve ser informado, entre outras questões, da finalidade da coleta e tratamento de seus dados, da difusão desses dados e de seus direitos como, por exemplo, o de se negar a fornecer tais dados.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O anteprojeto elenca alguns princípios gerais de proteção aos dados pessoais, entre eles:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;
&lt;/p&gt;&lt;li&gt;Princípio da finalidade: os dados pessoais somente podem ser alvo de tratamento compatível com as finalidades que fundamentaram a sua coleta e foram informadas ao titular.&lt;/li&gt;

&lt;p&gt;
&lt;/p&gt;&lt;li&gt;Princípio da necessidade: o tratamento dos dados pessoais deve ser limitada ao mínimo necessário, sobretudo quando a finalidade possa ser atingida com a utilização de dados anônimos ou com uso de meios que permitam a identificação do titular somente em caso de necessidade.&lt;/li&gt;

&lt;p&gt;
&lt;/p&gt;&lt;li&gt;Princípio do livre acesso: o titular deve poder consultar gratuitamente os seus dados pessoais e as modalidades de tratamento dos mesmos.&lt;/li&gt;

&lt;p&gt;
&lt;/p&gt;&lt;li&gt;Princípio da proporcionalidade: o tratamento de dados pessoais deve ocorrer apenas quando houver relevância e pertinência em relação à finalidade para a qual foram coletados.&lt;/li&gt;

&lt;p&gt;
&lt;/p&gt;&lt;li&gt;Princípio da qualidade dos dados: exatidão dos dados pessoais alvo de tratamento.&lt;/li&gt;

&lt;p&gt;
&lt;/p&gt;&lt;li&gt;Princípio da transparência: o titular deve ser informado sobre os tratamentos de seus dados, como finalidade, quais dados foram tratados e tempo de conservação dos mesmos; o anteprojeto também exige o respeito da lealdade e da boa fé objetiva no tratamento das informações (princípio da boa fé objetiva).&lt;/li&gt;

&lt;p&gt;
&lt;/p&gt;&lt;li&gt;Princípios da segurança e da prevenção: utilização das medidas técnicas e administrativas proporcionais ao atual estado da tecnologia, à natureza dos dados pessoais e às características específicas do tratamento a fim de proteger os dados de destruição, perda, alteração e difusão, tanto acidentais quanto ilícitas, bem como do acesso não autorizado. Ademais, tais medidas, sempre que possível, devem ser capazes de prevenir a ocorrência desses danos.&lt;/li&gt;

&lt;p&gt;
&lt;/p&gt;&lt;li&gt;Princípio da responsabilidade: deverão ser reparados os danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos causados aos titulares dos dados pessoais.&lt;/li&gt;

&lt;p&gt;O anteprojeto possui normas específicas sobre dados sensíveis, categoria que inclui os dados de saúde. Por se tratarem de dados pessoais com potencial de gerar discriminação de seus titulares, os dados sensíveis encontram restrições para a sua inclusão em bancos de dados. O tratamento seria permitido em alguns casos, mediante prévio consentimento livre, informado e por escrito do titular, quando indispensável para o exercício legítimo das atribuições legais ou estatutárias do responsável pela utilização dos dados; quando for destinado a pesquisa histórica, científica ou estatística; quando for realizado por profissionais da área da saúde e for indispensável para a tutela da saúde do interessado; e quando for necessário para o exercício de funções próprias dos poderes de Estado.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para a estrita observância das normas do anteprojeto é criada uma autoridade de garantia da proteção de dados pessoais. A autoridade é responsável por propor ações da política nacional de proteção de dados pessoais; receber e analisar consultas, denúncias e sugestões apresentadas por titulares de dados pessoais, entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado referentes à proteção de dados pessoais; e aplicar sanções, medidas corretivas e preventivas para garantir a observância das normas e princípios do anteprojeto, entre outras medidas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Os princípios e regras previstos no APl se coadunam com os requisitos legais e regulatórios estabelecidos em legislações dos Estados Unidos, Canadá e Europa a respeito da privacidade em ambientes de alta tecnologia. Segundo estudo da Policy Engagement Initiative, da London School of Economics, tais requisitos podem, inclusive, auxiliar na própria prestação dos serviços de saúde e na incorporação de iniciativas de e-Saúde, ajudando a garantir a integridade e acurácia da informação médica presente nesses bancos de dados.&lt;sup&gt;32&lt;/sup&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;CONCLUSÃO&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Este artigo procurou apresentar brevemente um panorama das iniciativas de e-Saúde no Brasil, apontando as lacunas da legislação sobre privacidade em termos de proteção aos dados pessoais no âmbito da saúde. Os sistemas de e-Saúde, um campo marcado pela diversidade de tecnologias e aplicações, envolve o tratamento de diferentes tipos de dados pessoais e para finalidades distintas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Num momento em que se discute a implementação de iniciativas como o Cartão nacional de Saúde, que inclui o registro eletrônico de saúde dos usuários dos sistemas de saúde, e a adoção de prontuários eletrônicos pelas unidades de saúde, é preciso que sejam acompanhadas de regras claras sobre o tratamento dos dados e informações de saúde. A portaria 940/2011 do MS possui dispositivos específicos sobre o sigilo das informações dos usuários vinculadas ao Cartão nacional de Saúde, mas outras legislações são exigidas para regular o tratamento de informações pessoais de saúde em outras iniciativas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;É importante que as iniciativas e políticas de e-Saúde, como a PnIIS 2012, que já identificam a importância de um marco legal relacionado à segurança e à confidencialidade da informação, estejam integradas a outras iniciativas do próprio governo envolvendo a regulação das tecnologias de informação e comunicação e o tratamento de dados pessoais. Um marco normativo para proteção dos dados pessoais beneficiaria sem dúvida o setor da saúde ao prever princípios e regras que assegurem, por exemplo, que apenas as informações relevantes sejam coletadas e sejam armazenadas com o devido cuidado.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;É claro, além das medidas legais, outras são igualmente primordiais para se garantir a privacidade dos pacientes no âmbito dos sistemas de e-Saúde. Assim, a adoção de tecnologias baseadas em conceitos como privacy-enhancing, privacy assessment impact e privacy-by-design, e normas que regulem a nível profissional a confidencialidade e a privacidade das informações dos pacientes e usuários dos sistemas de saúde, inclusive com medidas de educação dos profissionais envolvidos no tratamento dos dados pessoais, podem ser úteis.&lt;sup&gt;33&lt;/sup&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;---&lt;br /&gt;
1. Outros termos comumente utilizados como sinônimos de eSaúde são telessaúde e telemedicina, embora tenham sido utilizados em momentos mais iniciais (rezende et al., 2010). Hoje a preferência é pela terminologia “eSaúde”. (PnIIS, 2012).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;2. &lt;a href=&quot;http://www.who.int/topics/ehealth/en/&quot;&gt;http://www.who.int/topics/ehealth/en/&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;3. REZENDE, E. J. C. et al. Ética e telessaúde: reflexões para uma prática segura. rev Panam Salud Publica, v. 28, n. 1, p. 58–65, 2010.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;4. A nível operacional, cada membro da rede formaliza o seu núcleo de Telemedicina e Telessaúde, com espaço físico e equipe dedicada; são organizados workshops para compreensão do trabalho colaborativo visando à integração nacional em ensino, pesquisa e melhoria do atendimento de saúde da população; e grupos de interesse especial formados pelas instituições são criados para o desenvolvimento de atividades colaborativas de pesquisa, ensino e assistência em temas específicos da Telemedicina e Telessaúde. (Coury et al, 2010). Para mais informações sobre a RUTE ver Coury et al, 2010; Silva e Moraes, 2012.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;5. SILVA, A. B.; MORAES, I. H. S. DE. O caso da rede Universitária de Telemedicina: análise da entrada da telessaúde na agenda política brasileira; The case of Telemedicine University network: analysis of telehealth entry in the Brazilian political agenda. Physis (rio J.), v. 22, n. 3, p. 1211–1235, 2012.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;6. “Ceensp debate novos rumos para o Cartão SUS”. Disponível em disponível em &lt;a href=&quot;http://www.ensp.fiocruz.br/portal-ensp/informe/site/materia/detalhe/24947&quot;&gt;http://www.ensp.fiocruz.br/portal-ensp/informe/site/materia/detalhe/24947&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;7. SILVA, A. B.; MORAES, I. H. S. DE. O caso da rede Universitária de Telemedicina: análise da entrada da telessaúde na agenda política brasileira; The case of Telemedicine University network: analysis of telehealth entry in the Brazilian political agenda. Physis (rio J.), v. 22, n. 3, p. 1211–1235, 2012.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;8. “Paciente ganha prontuário unificado na rede do SUS paulista”. Disponível em &lt;a href=&quot;http://www.saude.sp.gov.br/ses/noticias/2013/agosto/paciente-ganha-prontuario-unificado-na-rede-do-sus-paulista&quot;&gt;http://www.saude.sp.gov.br/ses/noticias/2013/agosto/paciente-ganha-pront...&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;9. “Entidades médicas de SP temem quebra de sigilo em novo modelo de prontuário digital”. Disponível em &lt;a href=&quot;http://veja.abril.com.br/noticia/saude/entidades-medicas-de-sp-temem-quebra-de-sigilo-em-novo-modelo-de-prontuario-digital&quot;&gt;http://veja.abril.com.br/noticia/saude/entidades-medicas-de-sp-temem-que...&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;10. MORAES, I. H. S. DE; VASCONCELLOS, M. M. Política nacional de Informação, Informática e Comunicação em Saúde: um pacto a ser construído. revista Saúde em debate, v. 29, n. 69, p. 86–98, 2005.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;11. BRASIL. Política nacional de Informação e Informática em Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. Disponível em: &lt;a href=&quot;http://www.isc.ufba.br/arquivos/2012/Politica_nacional_de_Informacao_e_Informatica_em_Saude.pdf&quot;&gt;http://www.isc.ufba.br/arquivos/2012/Politica_nacional_de_Informacao_e_I...&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;12. Para mais detalhes sobre o documento da PnIIS 2012, consultar: &lt;a href=&quot;http://www.isc.ufba.br/arquivos/2012/Politica_nacional_de_Informacao_e_Informatica_em_Saude.pdf&quot;&gt;http://www.isc.ufba.br/arquivos/2012/Politica_nacional_de_Informacao_e_I...&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;13. BRASIL. Política nacional de Informação e Informática em Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. disponível em: &lt;a href=&quot;http://www.isc.ufba.br/arquivos/2012/Politica_nacional_de_Informacao_e_Informatica_em_Saude.pdf&quot;&gt;http://www.isc.ufba.br/arquivos/2012/Politica_nacional_de_Informacao_e_I...&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;14. “Especialistas se reúnem em Brasília para a VI Oficina da E-Saúde”. disponível em &lt;a href=&quot;http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/visualizar_texto.cfm?idtxt=42509&quot;&gt;http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/visualizar_texto.cf...&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;15. Electronic Health Privacy and Security in developing Countries and Humanitarian Operations. The london School of Economics and Political Science, 2010.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;16. Electronic Health Privacy and Security in developing Countries and Humanitarian Operations. The london School of Economics and Political Science, 2010.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;17. DONEDA, D. da privacidade à proteção de dados pessoais. Rio de Janeiro: renovar Rio de Janeiro, 2006.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;18. DONEDA, D. da privacidade à proteção de dados pessoais. Rio de Janeiro: renovar Rio de Janeiro, 2006.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;19. DONEDA, D. da privacidade à proteção de dados pessoais. Rio de Janeiro: renovar Rio de Janeiro, 2006.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;20. Ministério da Justiça. Anteprojeto de proteção a dados pessoais. disponível em &lt;a href=&quot;http://culturadigital.br/dadospessoais/files/2011/03/PL-Protecao-de-Dados_.pdf&quot;&gt;http://culturadigital.br/dadospessoais/files/2011/03/PL-Protecao-de-Dado...&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;21. MAGRANI, Bruno et al. relatório de Políticas digitais &lt;a href=&quot;http://www.cgi.br/publicacoes/livros/pdf/relatorio-politicas-internet-pt.pdf&quot;&gt;http://www.cgi.br/publicacoes/livros/pdf/relatorio-politicas-internet-pt...&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;22. MAGRANI, Bruno et al. relatório de Políticas digitais &lt;a href=&quot;http://www.cgi.br/publicacoes/livros/pdf/relatorio-politicas-internet-pt.pdf&quot;&gt;http://www.cgi.br/publicacoes/livros/pdf/relatorio-politicas-internet-pt...&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;23. “lavits critica convênio TSE-Serasa e pede mais rigor no trato de dados pessoais”. disponível em &lt;a href=&quot;http://www.rets.org.br/?q=node/2313&quot;&gt;http://www.rets.org.br/?q=node/2313&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;24. MORAES, I. H. S. DE; vASCOnCEllOS, M. M. Política nacional de Informação, Informática e Comunicação em Saúde: um pacto a ser construído. revista Saúde em debate, v. 29, n. 69, p. 86–98, 2005.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;25. SILVA, A. B.; MORAES, I. H. S. dE. O caso da rede Universitária de Telemedicina: análise da entrada da telessaúde na agenda política brasileira; The case of Telemedicine University network: analysis of telehealth entry in the Brazilian political agenda. Physis (rio J.), v. 22, n. 3, p. 1211–1235, 2012.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;26. (MORAES, 2002)&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;27. SILVA, A. B.; MORAES, I. H. S. dE. O caso da rede Universitária de Telemedicina: análise da entrada da telessaúde na agenda política brasileira; The case of Telemedicine University network: analysis of telehealth entry in the Brazilian political agenda. Physis (rio J.), v. 22, n. 3, p. 1211–1235, 2012.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;28. “lei de dados pessoais: Justiça promete reenvio de anteprojeto à Casa Civil.”. disponível em &lt;a href=&quot;http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=32911&amp;amp;sid=97#.UbCQ1qU8hzo&quot;&gt;http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoi...&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;29. A CF também assegura o direito de acesso do indivíduo às informações que lhe digam respeito e constem de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como a possibilidade de retificação desses dados (inciso LXXII). Esse remédio constitucional, chamado de habeas data, é disciplinado pela lei 9.507, de 12 de novembro de 1997. vale mencionar que também se assegura o sigilo das informações obtidas no exercício da atividade profissional (inciso XIV).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;30. BRASIL. Política nacional de Informação e Informática em Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. Disponível em &lt;a href=&quot;http://www.isc.ufba.br/arquivos/2012/Politica_Nacional_de_Informacao_e_Informatica_em_Saude.pdf&quot;&gt;http://www.isc.ufba.br/arquivos/2012/Politica_Nacional_de_Informacao_e_I...&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;31. O anteprojeto entende como tratamento “toda operação ou conjunto de operações, realizadas com ou sem o auxílio de meios automatizados, que permita a coleta, armazenamento, ordenamento, conservação, modificação, comparação, avaliação, organização, seleção, extração, utilização, bloqueio e cancelamento de dados pessoais, bem como o seu fornecimento a terceiros por meio de transferência. comunicação ou interconexão”.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;32. Electronic Health Privacy and Security in developing Countries and Humanitarian Operations. The london School of Economics and Political Science, 2010.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;33. Electronic Health Privacy and Security in developing Countries and Humanitarian Operations. The london School of Economics and Political Science, 2010.&lt;/p&gt;
&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;
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 <pubDate>Mon, 07 Jul 2014 07:31:26 +0000</pubDate>
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